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Dia a Dia

Motorista de ônibus assaltado 19 vezes em Manaus ganha indenização de R$ 168 mil

18 de junho de 2025 Dia a Dia
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Policial militar em ação de abordagem a ônibus: assaltos renderam indenização a motorista em Manaus (Foto: SSP-AM)
Policial militar em ação de abordagem a ônibus: assaltos renderam indenização a motorista em Manaus (Foto: SSP-AM)
Do ATUAL

MANAUS – A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) determinou que a empresa Vega Manaus Transporte de Passageiros Ltda. indenize um motorista de ônibus R$ 30 mil por danos morais e mais R$ 138 mil por danos materiais. A decisão considera o diagnóstico de transtornos psicológicos decorrentes dos assaltos ao veículo que o trabalhador dirigia.

Na decisão da desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins, relatora da ação, houve divergência sobre o valor da indenização por danos materiais e sobre o pagamento de salários do período de afastamento previdenciário.

A maioria da 1ª Turma votou pela manutenção do valor da indenização por danos morais deferido na sentença de primeira instância, e também pela indenização do período em que o trabalhador ficou afastado pelo INSS. No voto, a relatora reduzia a indenização por danos morais para R$ 23 mil e indeferia o pagamento dos salários do período de afastamento.

Entenda o caso

Ajuizada em abril de 2024, na ação o trabalhador pedia indenização por danos morais, materiais e estabilidade acidentária, além de salários referentes ao período de afastamento previdenciário. O motorista alegou ter desenvolvido síndrome do pânico e estresse pós-traumático em decorrência das condições de trabalho.

O funcionário trabalhou como motorista de ônibus em Manaus por oito anos (de 2015 a 2023), passando por diversas linhas do transporte urbano. Afirmou que, ao longo desse período, foi vítima de 19 assaltos a mão armada.

Segundo o trabalhador, a partir de 2017 passou a sofrer de depressão, ansiedade, insônia, entre outros distúrbios psicológicos. Ele procurou atendimento médico especializado, sendo diagnosticado com transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho. Ficou afastado do serviço em gozo de auxílio previdenciário por incapacidade temporária em determinados períodos do ano, a partir de 2017 até 16.12.2022, quando foi retirado da função de motorista e passou a prestar serviço na garagem da empresa.

Decisões e recursos

Na decisão da primeira instância, a sentença deferiu o pagamento de indenização por dano moral e material totalizando mais de R$ 159 mil. Indeferiu o pedido de indenização substitutiva do período de estabilidade e também a concessão dos salários do período de afastamento previdenciário.

Tanto a empresa quanto o trabalhador recorreram da decisão de 1º grau. A empresa recorreu para buscar a mudança da decisão ou a redução do valor das indenizações. O trabalhador também entrou com recurso para o acréscimo do valor das indenizações, assim como o pagamento de salários do período de afastamento previdenciário e a indenização do período de estabilidade.

Os recursos foram distribuídos para apreciação da 1ª Turma do TRT-11, que decidiu, por maioria, negar o pedido da empresa e atender parcialmente o pedido do recurso do trabalhador. A decisão de 2º grau foi para elevar o valor da indenização por dano material e deferir o pagamento de salários do período de afastamento, além da indenização do período de estabilidade previdenciária.

Saúde mental abalada

Conforme a decisão da segunda instância, os boletins de ocorrência apresentados registram que o trabalhador sofreu pelo menos 15 assaltos a mão armada. A relatora do caso, desembargadora Eulaide Lins, também destaca os laudos médicos que comprovam os afastamentos do trabalhador em razão das patologias psiquiátricas, como transtorno de ansiedade, estresse traumático, depressão e síndrome do pânico.

Para a desembargadora, é inegável o dever da empresa de indenizar o trabalhador pelos assaltos sofridos com violência, os quais provocaram doenças e sequelas psicológicas. Atualmente ele faz uso de remédios controlados e está acompanhado por especialista. Segundo a magistrada, deve ser atribuída ao empregador a responsabilidade pela implementação e uso de medidas coletivas e individuais adequadas às condições de saúde, higiene e segurança aos seus empregados.

O processo é o n° 0000446-17.2024.5.11.0006.

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Assuntos assalto a ônibus, destaque, indenização, motorista de ônibus, síndrome do pânico
Cleber Oliveira 18 de junho de 2025
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