Do ATUAL
MANAUS – Motoristas bêbados que causarem danos ao patrimônio público no Amazonas pagarão o custo dos reparos, estabelece a Lei Ordinária nº 6.882/2024, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado.
A norma é idêntica a outras estaduais que institui a obrigação ao motorista alcoolizado ou sob efeito de drogas a restituir o Estado quando causar avarias ou destruir bens em acidentes de trânsito.
Considera-se como patrimônio público estadual todo equipamento, construção, edificação, instalação ou bem natural à disposição da coletividade que tenha sido custeado ou esteja sob responsabilidade de manutenção pelo Estado.
A constatação da ingestão de álcool ou substância psicoativa seguirá os padrões previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A lei foi proposta em projeto pelo deputado Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas.