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Política

Moro veta advogado de Cunha perguntar a Cerveró sobre Temer

26 de novembro de 2016 Política
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Brasília- DF 04-08-2016 Juiz Sergio Moro na comissão especial de combate a corrupção. Foto Lula Marques/Agência PT
Juiz Sérgio Moro )Foto: Lula Marques/Agência PT)

BRASÍLIA – O juiz Sérgio Moro não autorizou que um advogado completasse pergunta ao ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró (Internacional) sobre o presidente Michel Temer. O episódio ocorreu nesta quinta-feira, 24.

“Essa proposta financeira que o sr. recebeu para se manter no cargo de pagar 700 mil dólares por mês também foi levada ao presidente do PMDB à época?”, indagou o advogado, defensor do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), em audiência na Justiça Federal em Curitiba.

“Não dr, aí estou indeferindo essa questão”, interrompeu Moro, imediatamente. “Isso não é objeto da acusação e não tem competência desse juízo para esse tipo de questão”, completou o juiz da Lava Jato. A preocupação de Moro é com a citação a autoridades detentoras de foro privilegiado perante tribunais superiores – caso do presidente da República.

A menção a pessoas nessas condições em processo de primeiro grau judicial pode levar até à anulação do caso ou provocar o deslocamento dos autos.

Cerveró foi arrolado pela defesa de Eduardo Cunha, réu da Lava Jato e preso em Curitiba por ordem de Moro. Na audiência, o ex-diretor disse que foi nomeado para o cargo na Petrobras em janeiro de 2003 “no novo governo Lula”.

O advogado do ex-presidente da Câmara indagou do ex-diretor da estatal petrolífera se “houve participação” do então senador Delcídio Amaral (ex-PT/MS) em sua indicação. “Sim, minha indicação (foi feita) pelo (ex) governador Zeca do PT (MS), por indicação do senador Delcídio.”

Indagado se houve “pagamento de vantagem indevida a Delcídio”, Cerveró respondeu. “Não na ocasião, mas posteriormente.” O advogado de Eduardo Cunha perguntou a Cerveró quando ele “se aproximou do PMDB”. Na época, em 2006, Cerveró estava sendo pressionado para deixar o cargo.

“Foi o PMDB que se aproximou de mim, em 2006, logo depois do mensalão, através do ministro Silas Rondeau que fazia parte do grupo do PMDB”, respondeu. “Fui procurado pelo Silas que me apresentou ao senador Renan (Calheiros) e, na época, ao deputado Jáder Barbalho (PMDB/PA). Me informaram que eu passaria a ser apoiado por esse grupo.”

Em sua delação premiada, Cerveró afirmou que em 2006 pagou US$ 6 milhões a Renan “a título de participação nos negócios da Petrobras”. Renan nega.

“Realmente foi um acerto que houve com esse comando do PMDB. Delcídio não fazia parte desses seis milhões, mas houve uma destinação desses seis milhões de dólares para esse grupo (do PMDB) de propinas (no âmbito) da primeira sonda que a Petrobras contratou. Delcídio não fez parte. Dois anos depois fui substituído.”

“Minha substituição não foi de uma hora para outra, se iniciou com uma pressão do PMDB da Câmara. Fui cobrar o apoio do grupo do PMDB do Senado, mas esse grupo estava muito enfraquecido na ocasião porque o senador Renan teve que renunciar (à presidência da Casa) por conta da história da filha dele. Esse grupo tinha perdido (força)”, relatou Cerveró, que acabou caindo em 2008.

O advogado de Eduardo Cunha questionou Cerveró se ele foi pressionado a fazer pagamento mensal de US$ 700 mil “ao grupo do PMDB” para se manter no cargo. Ele confirmou.

Cerveró contou que esteve com Michel Temer. Na ocasião, Temer era deputado e presidia o PMDB. “Estive com Michel Temer, (fui) levado pelo dr. Bumlai (pecuarista José Carlos Bumlai, réu da Lava Jato). Ligou, marcou uma audiência com o deputado Michel Temer, no escritório dele em São Paulo. Fui lá, ele (Temer) me recebeu muito bem, mas disse que não podia contrariar os interesses da bancada que ele comandava, ele era o presidente do PMDB.”

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos Cerveró
administrador 26 de novembro de 2016
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1 Comment
  • Mirtes disse:
    3 de fevereiro de 2017 às 15:54

    – Nossa Política

    Moro, um juiz, cria provas contra Lula

    A defesa de Lula denuncia novo abuso: o juiz Sérgio Moro produz provas contra o ex-presidente, atribuição que seria da força-tarefa da Lava Jato.

    Por Cíntia Alves, no GGN:

    “Os fatos que demonstram a ausência de um julgamento justo e imparcial” para Lula “se avolumam a cada dia”. É o que diz a defesa do ex-presidente em uma petição apresentada ao juiz Sergio Moro no dia 5 de dezembro de 2016, em virtude da solicitação que o magistrado fez à Justiça de Brasília para receber informações de duas ações penais que lá tramitam, alheias ao caso triplex.

    Na petição, os advogados Cristiano Zanin, Roberto Teixeira, José Roberto Batocchio e Juarez Cirino assinalam que Moro ultrapassou o sinal vermelho no julgamento de Lula mais uma vez. Agora, assumindo o papel da acusação, que deveria ser exercido exclusivamente pelo Ministério Público Federal.

    Moro, “de ofício”, solicitou e inseriu no julgamento do caso triplex provas que derivam das ações penais que correm em Brasília por suposto tráfico de influência e obstrução da Lava Jato (tentativa de silenciar o delator Nestor Cerveró). Em Curitiba, Lula é acusado de receber vantagens indevidas da OAS de maneira velada, como na posse oculta de um apartamento no Guarujá.

    Para a defesa de Lula, como os casos não possuem qualquer conexão, Moro deveria autorizar que os dados obtidos em Brasília fossem “desentranhados” do caso triplex, porque “ferem o sistema acusatório”. “Essa situação, à toda evidência, colide com o sistema acusatório adotado pelo direito pátrio”, disseram na petição.

    A defesa citou um trecho da literatura de Aury Lopes Jr que diz que o juiz “deve manter uma posição de alheamento, afastamento da arena das partes, ao longo de todo o processo. Deve-se descarregar o juiz de atividades inerentes às partes, para assegurar sua imparcialidade.”

    Uma decisão proferida em 2013 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, apto a revisar as decisões de Moro na Lava Jato, também foi destacada pela banca de advogados:

    “Em face do princípio acusatório que deve reger o processo penal brasileiro, a iniciativa e consequente ônus probatório deve ficar prioritariamente nas mãos das partes e apenas supletivamente nas mãos do órgão jurisdicional. O artigo 156, II, do Código Penal expressa que a determinação, por parte do magistrado, de diligências, antes de proferida a sentença, é permitida nos casos em que se pretende dirimir dúvida sobre ponto relevante, o que não se confunde com substituir a atividade do órgão acusatório, o qual, in casu, não requereu a produção de nenhuma prova que corroborasse a sua tese.”

    Os advogados ainda lembraram que até mesmo o relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Teori Zavascki, avaliou que uma das ações penais, a que envolve a tentativa de evitar que Cerveró aceitasse um acordo de delação premiada, nada tem a ver com as investigações da Lava Jato em Curitiba. Por isso mesmo a ação penal foi transferida para Brasília, e não para a 13ª Vara Federal.

    O pleito da defesa foi no sentido de que Moro não fizesse uso de dados alheios ao caso triplex em seu julgamento. Mas, se fosse insistir nisso, que ao menos solicitasse, por meio de ofício, ao juízo da 10ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal “os vídeos e áudios relativos aos termos de depoimento já prestados pelas testemunhas arroladas — os quais ainda não estão disponíveis para acesso da defesa”.

    Esse material, segundo a defesa, favorece Lula, pois mostra que as testemunhas desmentiram as delações em que o ex-presidente aparece como mentor do esquema para obstruir a Lava Jato.

    Moro, contudo, negou os pedidos da defesa de Lula argumentando que “é praxe na Justiça a solicitação de antecedentes dos acusados e informações sobre a situação atual de outros processos pelos quais respondem, considerando os possíveis reflexos jurídicos. Então não se trata sequer de determinação da produção de prova de ofício.” Ele citou o artigo 156 do Código Penal, que permite ao magistrado a produção de provas de ofício, desde que para dirimir dúvidas.

    O juiz também respondeu que se a defesa quer acesso às provas em Brasília que inocentam Lula, que corra atrás sozinha. “(…) poderá a Defesa, também habilitada naqueles autos, providenciar diretamente a juntada da referida prova, não sendo necessária intervenção deste Juízo. Caso haja indeferimento por aquele Juízo, aí sim caberá provocação deste.”

    Em nota publicada no portal A Verdade de Lula, os advogados apontaram que “só em um processo guiado pelo ‘lawfare’ o juiz se sente autorizado a produzir de ofício provas de interesse da acusação e negar a contraprova requerida pela defesa.”

    Para a banca, negar a produção de provas favoráveis a Lula é um processo “manifestamente ilegítimo.”

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