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Geral

Moro critica projeto que altera Lei de Execução Penal

26 de novembro de 2018 Geral
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Para Moro, algumas medidas previstas do Projeto de Lei nº 9.054/2017 são “problemáticas” (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O ex-juiz federal Sergio Moro, que será o ministro da Justiça e Segurança Pública no governo de Jair Bolsonaro, criticou nesta segunda-feira, 26, em conversa com a imprensa, a possibilidade de votação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 9.054/2017, que promove alterações na Lei de Execução Penal (LEP). A matéria foi aprovada pelo Senado no ano passado e tem como origem um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas coordenada pelo ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sidnei Beneti.

Para Moro, algumas medidas previstas no projeto são “problemáticas”. Ele defendeu, em conversa com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que a matéria seja analisada apenas na próxima legislatura, a partir do ano que vem, para que o governo eleito também possa se posicionar.

“Tem a previsão [no projeto] que um preso que cometa falta grave, que seja um crime doloso dentro do presídio, a punição dele ficaria dependendo de sentença, o que pode levar anos. Um medida que me parece não muito razoável. Além disso, também há a previsão de que a superlotação dos presídios, que é um fato lamentável, geraria o direito do preso de antecipar a progressão de regime. O problema é que isso pode colocar em liberdade criminosos da mais variadas espécies antes deles terem cumprido um tempo minimamente razoável das penas. Eu não penso que resolve-se o problema da criminalidade simplesmente soltando os criminosos, aí a sociedade acaba ficando refém dessa atividade criminal e me parece que a mensagem dada pela população brasileiras nas eleições não foi exatamente essa”, disse o futuro ministro.

Problemas crônicos

Entre os objetivos do PL 9.054/2017, está o combate a problemas crônicos do sistema penitenciário, como a grande quantidade de presos encarcerados, incluindo os provisórios, a falta de vagas em todos os regimes de cumprimento de pena (aberto, semiaberto e fechado) e a baixa proporção de presos que trabalham ou estudam. Em 2016, havia 726,7 mil presos para 368 mil vagas em todo o país.

Segundo a proposta, os presídios não poderão ter presos em número superior à sua capacidade. Os condenados serão alojados em celas com capacidade para até oito pessoas, contendo dormitório, aparelho sanitário e lavatório. Quando houver superlotação, a corregedoria poderá realizar mutirões para a diminuir a população carcerária. Atualmente, os mutirões são feitos para dar andamento a processos paralisados.

Ainda de acordo com o projeto, o preso poderá ter direito a progressão antecipada de regime – reivindicar o semiaberto ou aberto antes do cumprimento mínimo da pena – quando a unidade prisional estiver superlotada. A antecipação de regime também poderá ser adotada nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa. Outra medida é a redução de pena para condenado com bom comportamento que cumpre prisão em situação degradante. A pena poderá ser reduzida em um dia a cada sete dias de encarceramento em condições degradantes.

Mudança em sete leis

O projeto não altera apenas a Lei de Execução Penal, mas modifica ainda pontos de outras seis leis: Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41), Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), Lei Antidrogas (Lei 11.343/06) e Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Perguntado se a aprovação do projeto, como está, poderá prejudicar o combate à corrupção, Sergio Moro disse que sim, pois a medida estabelece uma ampla flexibilização no cumprimento de penas. “É uma política de flexibilização, ele liberaliza o sistema penal como um todo e afeta condenações de pena de crimes de corrupção, mas não apenas corrupção, outros crimes também”, disse. O futuro ministro diz que projetos que possam, em alguma medida, flexibilizar cumprimento de penas, devem prever exceções para crimes de colarinho branco, como a corrupção, e citou como exemplo os critérios de concessão de indulto natalino.

“Assim como esses indultos natalinos, que têm sido publicados, em particular do último ano, também acho que mereceriam exceções, em relação ao crime de corrupção, considerando a dimensão da atividade de corrupção que foi verificada nos últimos anos”, disse.

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Assuntos Moro
Redação 26 de novembro de 2018
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