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Política

Moraes manda citar Eduardo Bolsonaro em ação sobre obstrução da Justiça

25 de fevereiro de 2026 Política
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Eduardo Bolsonaro
Eduardo Bolsonaro será citado por edital, pois vive nos Estados Unidos (Foto: Reprodução)
Por João Pedro Bitencourt, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (24) a citação por edital de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) na ação penal em que o ex-deputado federal é acusado de coação no curso do processo e obstrução à Justiça por supostamente tentar constranger autoridades do STF durante o julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A citação por edital é adotada quando o acusado não é localizado para receber a notificação pessoalmente. Na prática, Moraes autorizou que Eduardo Bolsonaro seja formalmente comunicado da ação penal por meio de publicação oficial, permitindo que o processo siga mesmo sem a entrega direta do mandado. O edital ficará publicado por 15 dias. Após esse período, Eduardo será considerado formalmente citado e passará a correr o prazo para apresentação de defesa.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo sob a acusação de articularem, nos Estados Unidos, a imposição de sanções contra ministros do STF, incluindo Moraes. Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, há indícios de que objetivo era pressionar a Corte no julgamento de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão no caso da tentativa de golpe.

Gonet cita reportagens que indicam que Eduardo e Figueiredo teriam se valido de interlocutores ligados ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para buscar sanções internacionais a membros do Poder Judiciário.

Eduardo também mencionou a decisão de Trump de impor tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, anunciada no dia 9, para cobrar do Congresso Nacional a aprovação de anistia ao pai.

Na decisão desta terça-feira, Moraes afirmou que o réu se encontra fora do Brasil, conforme descrito na denúncia, “para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”. Diante disso, o ministro considerou cabível a citação por edital, por estar o acusado em “local incerto e não sabido”.

A ação penal foi formalmente aberta pelo STF no dia 19. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma em novembro de 2025, no âmbito das investigações relacionadas à trama golpista. Com o recebimento da acusação, Eduardo passou à condição de réu.

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Assuntos Alexandre de Moraes, Eduardo Bolsonaro, obstrução da Justiça, trama golpista
Cleber Oliveira 25 de fevereiro de 2026
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