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Política.

Ministro Gilmar Mendes nega recurso à ex-secretária de José Melo

16 de setembro de 2017 Política.
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Gilmar Mendes diz que sem doação empresarial, sistema eleitoral ficou com ‘pé quebrado’ (Foto: STF/Divulgação)
Gilmar Mendes considerou que publicações em site de secretaria configuraram propaganda eleitoral  (Foto: STF/Divulgação)

Por Henderson Martins, da Redação

MANAUS – Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou recurso apresentado pela ex-secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, Kamila Botelho do Amaral. Ela responde a processo no qual é acusada de condutas vedadas aos agentes públicos na eleição de 2014. Kamila, conforme o processo, publicou publicidade eleitoral no site da instituição em período proibido pela legislação eleitoral. Kamila foi secretária no governo do ex-governador José Melo (Pros),

A ex-secretária alegou que as publicações tratavam de publicidade de atos e programas públicos de campanha de proteção à natureza e educação ambiental e sustentou que as matérias veiculadas em site de órgão público não possuíam caráter de propaganda ou intuito eleitoral, mas, sim, buscavam atender ao princípio constitucional da publicidade e eram dotadas de conteúdo informativo.

Entretanto, ao negar o recurso extraordinário, o ministro do TSE considerou que a publicidade institucional é vedada nos três meses que antecedem ao pleito, independentemente de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social. O atual não conseguiu contato com a ex-secretária.

Leia na íntegra a decisão de Gilmar Mendes.

 

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Assuntos Amazonas, eleição suplementar, Gilmar Mendes, José Melo, TSE
Cleber Oliveira 16 de setembro de 2017
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