

Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O ministro Raul Araújo, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), suspendeu nesta quarta-feira (3) a dissolução da comissão provisória do Solidariedade em Manaus promovida pelo presidente nacional da sigla, Eurípedes Júnior.
A decisão foi tomada no âmbito de um mandado de segurança apresentado pela presidente da comissão provisória, Layanne Raquel Samuel Silva de Oliveira, que alegou ter sido surpreendida com a inativação da comissão que ela presidia. A dissolução, segundo Layanne, ocorreu sem que os membros fossem ouvidos.
Layanne é ex-assessora parlamentar do atual presidente estadual da sigla, Bosco Saraiva. No lugar dela, o presidente nacional do partido nomeou o vereador Elissandro Bessa.
Ao suspender o ato de Eurípedes, Raul Araújo considerou que a inativação da comissão provisória foi promovida por ato unilateral do presidente, sem a “obediência às formalidades previstas no estatuto do partido para a prática de tal ato”. Ele também considerou que os prazos para mudança de partido e para filiação ocorrem, respectivamente, nos dias 5 e 6 de abril. “[São] importantes prazos que envolvem a atuação de órgãos partidários”, disse o ministro.
Na última terça-feira (26), Raul deu 24 horas para que Eurípedes Júnior explicasse por que dissolveu a comissão provisória da sigla em Manaus.
Eurípedes pediu a rejeição do pedido sob argumento de que Layanne não apontou, no processo, os beneficiários do ato impugnado, “ou seja, os integrantes da nova comissão provisória municipal”, que serão afetados com a suspensão do ato. O pedido foi rejeitado por Raul Araújo.
O presidente do partido também afirmou que as regras do estatuto não podem ser aplicadas ao caso, pois elas valem para “dissolução de diretório ou a destituição de comissão executiva (que são órgãos definitivos), e não de comissão provisória (como se tem na hipótese)”.
Para Eurípedes, a direção pode tomar decisões sobre as comissões provisórias, pois não há no estatuto regra que obrigue a realização de procedimento administrativo prévio para destituição de comissão provisória.
O ministro contestou. Para Raul, a “harmonização das previsões estatutárias e dos procedimentos partidários às garantias constitucionais em referência é medida imprescindível ao reconhecimento da legalidade da atuação da grei [partido]”.