Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O ministro Carlos Horbach, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou, nesta quinta-feira (14), a imediata realização de novas eleições no município de Coari (a 363 quilômetros de Manaus). A ordem foi proferida após o colegiado rejeitar o pedido de Adail Filho (Progressista) contra decisão que cassou o mandato dele de prefeito do município.
“Determino a imediata realização de novas eleições majoritárias em Coari/AM, com fundamento no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, independentemente de publicação do acórdão, observado o calendário de realização de eleições suplementares disposto na Portaria nº 875, de 6 de dezembro de 2020, do TSE”, diz trecho da decisão de Horbach.
O ministro atendeu pedido da Coligação Ficha Limpa para Coari, encabeçada pelo empresário Robson Tiradentes Júnior (PSC), principal concorrente do grupo de Adail Filho na eleição de 2020. Com a decisão, o município coariense deve ter novas eleições no prazo de 20 a 40 dias, conforme a decisão do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas).
Na semana passada, por unanimidade, os ministros do TSE rejeitaram o recurso movido por Adail Filho para assumir o cargo de prefeito de Coari para o qual foi eleito em 2020. Os magistrados entenderam que Adail tenta exercer o terceiro mandato consecutivo entre membros de uma mesma família, o que é proibido pela legislação.
A chapa encabeçada por Adail foi cassada pelo TRE-AM em dezembro de 2020. Os desembargadores consideraram que Adail Pinheiro (pai de Adail Filho) foi eleito em 2012 e exerceu o cargo por mais de dois anos, e que Adail Filho venceu as eleições de 2016 e, portanto, estaria inelegível no pleito de 2020.
Ao cassar o mandato de Adail, o TRE determinou nova eleição no município no prazo de 20 a 40 dias e decidiu que a presidente da Câmara Municipal de Coari deveria assumir o comando da prefeitura até a posse do prefeito eleito na eleição suplementar. Desde janeiro deste ano, o município está sendo governado pela vereadora Dulce Menezes (MDB), tia de Adail Filho.
No TSE, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Carlos Horbach, proferido no dia 1º deste mês. O relator sustentou que o pai de Adail Filho “exerceu a titularidade da chefia do executivo por mais de dois anos, hipótese que caracteriza mandato para fins de reeleição, independente das circunstâncias que ensejaram sua cassação”.