Por Fábio Fabrini, da Folhapress
BRASÍLIA – O ministro Luiz Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), confirmou neste sábado, 16, liminar que, no início deste mês, suspendeu a expulsão de diplomatas venezuelanos do Brasil pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido).
A decisão autoriza que eles fiquem no país enquanto durar o estado de calamidade pública e emergência sanitária, relativo à Covid-19, decretado pelo Congresso até 31 de dezembro. O mérito do caso ainda será julgado, sem previsão de data.
O ministro sustou a expulsão por dez dias no início do mês, até que o governo apresentasse informações sobre a urgência da retirada dos venezuelanos.
A nova decisão foi tomada com base nas informações entregues por Ministério das Relações Exteriores, AGU (Advocacia Geral da União) e PGR (Procuradoria Geral da República).
Na decisão, Barroso afirmou ser válida a ordem de Bolsonaro que determinou a expulsão por estar na sua esfera de “discricionariedade política”.
Segundo ele, não se discute se o mandatário poderia ou não determinar a saída, pois cabe a ele decidir sobre relações internacionais e reconhecimento dos diplomatas que representam os países estrangeiros.
Barroso entendeu, contudo, que os efeitos da determinação devem ser suspensos enquanto durar a situação de calamidade.
Argumentou que não se trata de providência de urgência ou emergência que justifique romper o isolamento social recomendado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e entidades médicas.
O ministro ressaltou que os diplomatas venezuelanos poderiam ser expostos a uma longa viagem por terra, cruzando estados brasileiros em que a curva da doença é ascendente e os hospitais estão lotados.
“Diante do exposto, ratifico a medida liminar deferida para, sem interferir com a validade da decisão político-administrativa do presidente da República, suspender temporariamente sua eficácia, assegurando que os pacientes permaneçam em território nacional enquanto durar o estado de calamidade pública e emergência sanitária reconhecido pelo Congresso Nacional”, escreveu.
Procurado pela Folha de S.Paulo neste sábado, o Itamaraty ainda não se pronunciou.
No fim de abril, o Ministério das Relações Exteriores enviou documento à embaixada e aos consulados venezuelanos e listou 34 funcionários do regime do ditador Nicolás Maduro que deveriam deixar o Brasil.
No dia 2 deste mês, porém, Barroso atendeu a um pedido do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e barrou a ordem. Na ocasião, alegou que a medida do governo pode ter violado normas constitucionais brasileiras, tratados internacionais de direitos humanos e as convenções de Viena sobre relações diplomáticas e consulares.
A AGU sustentou que o impasse dos diplomatas venezuelanos se insere num contexto de relações entre países, uma competência privativa do presidente da República.
Nesse sentido, a interferência do STF nesse campo configuraria “nítida ofensa ao princípio da separação de poderes”.
Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que o STF não seria o órgão competente para julgar o caso, mas sim o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Bolsonaro reconhece o líder opositor Juan Guaidó como presidente interino da Venezuela, e não Maduro.
O governo também considera a advogada María Teresa Belandria, enviada por Guaidó ao Brasil, como a embaixadora legítima do país vizinho.