
Da Redação
MANAUS – Um policial militar do Amazonas preso por deserção foi beneficiado com habeas corpus concedido pelo ministro Nefi Cordeiro, STJ (Superior Tribunal de Justiça). O ministro desconsiderou a Súmula 691 baseado na fundamentação da prisão justificada por ‘motivação genérica’. A norma proíbe impetrar habeas corpus contra decisão liminar de relator de instância inferior.
O fato ganhou destaque na revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur), considerado um dos mais influentes sites sobre a Justiça e Direito.
Para Nefi, o judiciário do Amazonas baseou a preventiva em “gravidade abstrata do delito de deserção” e suposições, o que afasta os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Nefi considerou ser possível superar a súmula “em casos excepcionais, quando evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação”.
O habeas corpus foi impetrado pela defensora pública Flávia Lopes, do Núcleo de Recursos Criminais da DPE (Defensoria Pública do Amazonas). Ela defendeu a necessidade de que todas as prisões processuais sejam motivadas pelo regime cautelar, negando a permanência da prisão automática e sem fundamento por 60 dias nas deserções.
A defensora chamou a atenção para o princípio da contemporaneidade e questionou a ilegalidade do decreto prisional pela ausência de fato novo após a soltura em audiência de custódia. Além disso, apontou como precedentes os HCs 112.487 e 89.645 do STF (Supremo Tribunal Federal).
