MANAUS – O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou seguimento, nesta quarta-feira, 26, à Reclamação n° 27713, em que o ex-governador José Melo contestava a decisão do dia 4 de maio deste ano do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que confirmou a cassação do mandato dele e do vice-governador Henrique Oliveira. Na reclamação, havia um pedido de liminar para que ele fosse mantido no cargo até o julgamento dos embargos de declaração no TSE, e consequentemente, impedia a eleição suplementar. Celso de Melo, no despacho, diz que o pedido de liminar ficou prejudicado e determinou o arquivamento da reclamação.