Por Henderson Martins/Da Redação
MANAUS – O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a juíza Ana Paula Serizawa Silva Podedworny, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas, reabra o prazo para oferecimento de resposta à acusação penal dos investigados da operação ‘Custo Político’, desdobramento da ‘Maus Caminhos’. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 6, no site da instituição.
O novo prazo é para apresentação de defesa de Afonso Lobo (ex-secretário de Fazenda do Amazonas), Raul Zaidan (ex-secretário da Casa Civil), Evandro Melo (ex-secretário de Administração) e Ana Cláudia Silveira. “Determino seja igualmente garantido aos pedidos de Afonso Lobo Moraes, Raul Armonia Zaidan e Ana Cláudia Gomes da Silveira, por meio de seus Advogados, o direito de acesso à integralidade dos documentos (Processo-crime nº 0000867-98.2018.4.01.3200 – 4ª Vara Federal de Manaus), inclusive às mídias postas sob sigilo, eis que se trata de peças informativas já formalmente incorporadas aos autos do procedimento penal em questão”, ordenou o ministro.
No dia 28 de maio de 2018, a defesa dos envolvidos no esquema de corrupção na saúde ingressaram com a reclamação RCL 30653, alegando defeito nos arquivos da Polícia Federal, no que diz respeito documentos da operação ‘Custo Político’, requereu maior prazo para apresentação de defesa prévia e o fornecimento de novas cópias legíveis.
Em agosto, a PGR (Procuradoria-Geral da República) havia opinado pela prejudicialidade da ação ingressada por Evandro Melo e Raul Zaidan no STF, no processo que trata do direito de acesso à integralidade dos documentos que compões a ação penal na Justiça Federal do Amazonas, no processo da ‘Custo Político’, desdobramento da operação ‘Maus Caminhos’. Com a ação, as oitivas que aconteciam na Justiça Federal do Amazonas foram suspensas.