Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – As audiências na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas no processo de investigação da Operação ‘Custo Político’, desdobramento da Operação ‘Maus Caminhos’, previstas para acontecer nos dias 8 e 11 de junho de 2018, foram suspensas por decisão do ministro Celso de Melo, do STF (Supremo Tribunal Federal). Ele acatou recursos do ex-secretário de Administração, Evandro Melo, e do ex-secretário da Casa Civil, Raul Zaidan, presos na Custo Político, no ano passado.
A medida cautelar na reclamação n° 30.653 trata do pedido de medida liminar, distribuída em 28 de maio de 2018 para o ministro Celso de Melo, na qual sustenta que o juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, no processo-crime n° 0000867-98.2018.4.01.3200, teria desrespeitado o enunciado constante da súmula Vinculante n° 14/STF, no que diz respeito ao direito de acesso à integralidade dos documentos que compões a ação penal, assim como o inquérito, cautelares e mídias mencionadas na denúncia .
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, afirma o ministro na decisão.
Evandro Melo e Raul Zaidan foram denunciados por participar de um esquema fraudulento que desviou mais de R$ 150 milhões da saúde pública. A denúncia originou-se da operação da Polícia Federal denominada ‘Custo Político’, em desdobramento da operação ‘Maus Caminhos’, fase 1, 2 e 3, e ‘Estado de Emergência’.
Os ex-secretários alegaram que ficaram absolutamente impedidos de ‘sequer checar informações indispensáveis ao exercício de sua defesa’. O motivo seria a falta de documentos nos autos de processo penal contra os ex-secretários, que poderiam comprovar ‘a legalidade das medidas cautelares, a legalidade de eventual decisão de compartilhamento de provas, a legalidade dos próprios depoimentos’.
A defesa de Evandro Melo alegou que no dia 9 de maio foi até a secretaria da 4ª Vara Federal e recebeu cópia de todo o acervo do processo, mas ao analisar o documento identificou que estaria incompleto e que parte das mídias entregues não podiam ser abertas ou não possuíam qualquer conteúdo.
A decisão de Celso de Mello, no dia 5 de maio, foi para “interromper o prazo para apresentação de Resposta à Acusação” e determinar que seja garantido aos reclamantes o direito de acesso à integralidade dos documentos que compõem a ação penal. O ministro requisitou informações ao juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.
Leia o recurso e a decisão do ministro Celso de Melo na íntegra.