
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou ação do Governo do Amazonas para obrigar o Fisco de São Paulo a conceder créditos de ICMS para as empresas que compram da ZFM (Zona Franca de Manaus) e são beneficiadas com a isenção do imposto no Amazonas. Weber disse que o tipo de ação judicial usado não era adequado.
“Incabível a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, (…) uma vez que a pretensão nela deduzida não se amolda à via processual objetiva eleita. Ante o exposto, (…), nego seguimento à presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, prejudicado o exame do pedido de liminar”, diz trecho da decisão de Weber.
O consultor jurídico Thomaz Nogueira explica que a ministra não analisou o mérito do pedido, apenas a questão processual. “Rosa Weber não acolheu a ação do Governo do Estado, na questão do ICMS com São Paulo. Era uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental. Não há julgamento de mérito, ela entendeu que não é a ação pertinente”, disse Nogueira.
Na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), o procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Cruz, afirmou que o Fisco de São Paulo tem negado os créditos de ICMS a empresas que compram mercadorias oriundas do Amazonas e são beneficiadas com a isenção do imposto. O estado paulista alega que a concessão dos créditos causa prejuízos à sua arrecadação.
Na ação, Cruz queria que o Supremo suspendesse os efeitos das decisões do Fisco paulista e o proibisse de impedir as empresas de usarem créditos de ICMS oriundos de incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Amazonas. Para o procurador-geral do estado, as decisões de São Paulo impactam gravemente as vendas da ZFM.
“O conjunto de decisões proferidas acabou por formar uma jurisprudência administrativa, (…), e que já está impactando gravemente as vendas da ZFM, uma vez que os clientes de São Paulo começam a evitar comprar do Polo Industrial de Manaus, receosos de serem autuados pelo Fisco paulista”, completou Cruz.
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Para o procurador, a consequência das decisões do Fisco de São Paulo é que “haverá indiscriminadas e incalculáveis glosas de incentivos fiscais de ICMS regularmente concedidos pelo Estado do Amazonas, nos termos da LC 24/75, no maior estado-membro da federação, ferindo de morte a vantagem na aquisição de produtos oriundos da Zona Franca de Manaus”.
“Com a glosa dos créditos fiscais, além de anular os benefícios fiscais constitucionais da ZFM, o Fisco paulista busca arrecadar em São Paulo o imposto que era da competência do Estado do Amazonas e que foi renunciado pelos incentivos fiscais concedidos às indústrias localizadas no Polo Industrial de Manaus”, afirmou Cruz.
