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Política

Ministra pede informações ao governo sobre decreto que amplia porte de armas

10 de maio de 2019 Política
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Rosa Weber
A Rede quer a suspensão do decreto antes do julgamento do mérito da ação (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
Por Reynaldo Turollo Jr, da Folhapress

BRASÍLIA – A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber deu prazo de cinco dias para o presidente Jair Bolsonaro (PSL) e o ministro da Justiça, Sergio Moro, apresentarem informações sobre o decreto assinado na terça-feira, 7, que liberou o porte de armas para diversas categorias, como políticos, repórteres policiais, agentes penitenciários e conselheiros tutelares.

O despacho da ministra, desta quinta-feira, 9, foi no âmbito de uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) ajuizada no Supremo pela Rede Sustentabilidade. Ela requereu informações prévias antes de decidir sobre o pedido de liminar formulado pelo partido, que quer a suspensão do decreto antes do julgamento do mérito da ação.

O principal argumento da Rede é que o decreto do presidente é inconstitucional porque violou o princípio da separação dos Poderes, adentrando em escolhas reservadas ao Poder Legislativo.

A Rede sustentou que o texto contraria dispositivos da lei do Estatuto do Desarmamento quanto à regulamentação do limite de compra de armas de fogo e munição, quanto à permissão para que colecionadores, atiradores e caçadores transportem armas municiadas e ao estabelecer a presunção da necessidade da arma para categorias inteiras que não estavam previstas na lei.

Além de pedir informações ao governo, Rosa Weber deu vista do processo à PGR (Procuradoria-Geral da República) e à AGU (Advocacia-Geral da União) e solicitou informações à Câmara dos Deputados e ao Senado, também no prazo de cinco dias.

Consultores da Câmara e do Senado elaboraram pareceres que indicam que o decreto extrapola os limites legais, distorcendo o Estatuto do Desarmamento. Segundo os pareceres, o ato extrapolou seu poder regulamentar ao estabelecer uma presunção absoluta de que todas as 20 categorias listadas cumprem requisito básico para andarem armadas.

O Estatuto do Desarmamento, diferentemente, exige que a pessoa que deseja ter o porte de arma demonstre sua necessidade em decorrência de exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

Nesta quinta, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a medida tem inconstitucionalidades e que pode ser sustada pelo Congresso Nacional.

No mesmo dia, o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, declarou que o presidente Bolsonaro considera que o decreto é constitucional, mas aceita analisar eventuais sugestões de mudanças feitas pelo Legislativo.

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Assuntos Armas, Bolsonaro, Rosa Weber, STF
Redação 10 de maio de 2019
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