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Política

Ministra nega pedido de senadores para Flávio Dino entregar imagens do 8/1

2 de outubro de 2023 Política
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Flávio Dino ironiza senadores bolsonaristas sobre atos golpistas (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Ministro Flávio Dino é alvo de ação da CPMI do 8/1, mas teve vitória no STJ (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Da Agência STJ

BRASÍLIA – A ministra Regina Helena Costa, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou liminar requerida por 16 senadores e deputados federais dos partidos PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP contra o ministro da Justiça Flávio Dino.

Os parlamentares pediam que Flávio Dino entregasse todo o conteúdo captado e gravado pelas câmeras do sistema de segurança e monitoramento do Palácio da Justiça nos dias 7 a 9 de janeiro de 2023, conforme requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) instaurada para investigar os atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, nas sedes dos Três Poderes da República.

No mandado de segurança impetrado contra o ministro da Justiça, os parlamentares – todos integrantes da CPMI – alegam que os apontados requerimentos não foram integralmente cumpridos, pois não foi disponibilizado o conteúdo de todas as câmeras do ministério no período.

Defendem a existência de direito líquido e certo ao acesso de todo o conteúdo captado, com fundamento nos artigos 37, caput, e 58, parágrafo 3º, da Constituição da República; 2º da Lei 1.579/1952; 21 e 22 da Lei 12.527; e 148 do Regimento Interno do Senado Federal.

Para a ministra Regina Helena, no entanto, não ficou demonstrada deliberada omissão por parte do ministro no fornecimento das imagens solicitadas, ensejando o indeferimento do pedido liminar.

Fundamento e demonstração de risco

A relatora afirmou não ter verificado, no pedido, os pressupostos para a concessão da liminar: fundamento relevante (fumus boni iuris) e risco para a eficácia do mandado de segurança caso ele venha a ser concedido (periculum in mora).

Segundo destacou, o ministro da Justiça informou no processo que o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança, firmado em 2018, prevê o armazenamento das imagens para possíveis auditorias por, no mínimo, 30 dias, após os quais pode ocorrer automaticamente o processo de regravação. Com base nesse amparo contratual, foram preservados apenas os registros indicados como relevantes pelas autoridades competentes, dentro do prazo, para a instrução dos inquéritos policiais em curso, todos já encaminhados à CPMI.

Além disso, destacou que na página da CPMI no site do Senado, é possível verificar que os respectivos trabalhos seguem sendo regularmente realizados, com termo final previsto para 20.11.2023, afastando o perigo de dano pelo não deferimento do pedido de liminar.

Acesso a equipamentos

Após as explicações do ministério, os parlamentares requereram acesso também aos “equipamentos utilizados para a gravação das imagens” e ao “relatório circunstanciado dos procedimentos já ultimados na tentativa de recuperação das imagens”.

Na avaliação da ministra, o pedido aparenta mudança dos limites traçados no pedido inicial do mandado de segurança, o que não é permitido pela jurisprudência do STJ. De acordo com a análise da relatora, a nova manifestação, ao demandar acesso aos instrumentos de gravação e recuperação de imagens, incluiu pedidos sobre os quais não houve requerimento da CPMI nem registro de ação ou omissão por parte do ministro da Justiça, razão pela qual não é possível sua análise no mesmo processo.

Negada a liminar, o mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção.

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Assuntos CPI do 8/1, Flávio Dino
Cleber Oliveira 2 de outubro de 2023
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