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Política

Ministra do TSE vota pela cassação do mandato do governador Cláudio Castro

5 de novembro de 2025 Política
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Governador Cláudio Castro é acusado de abuso de poder político (Foto: Fernando Frazão/ABr)
Governador Cláudio Castro é acusado de abuso de poder político (Foto: Fernando Frazão/ABr)
Por André Richter, da Agência Brasil

BRASÍLIA – A ministra Maria Isabel Galotti, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), votou nesta terça-feira (4) pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.  

A ministra também se manifestou pela decretação da inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições para o governo do estado. 

O voto da ministra também condenou o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj; e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.  

O voto foi proferido no início do julgamento no qual o MPE (Ministério Público Eleitoral) e coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) pretendem reverter a decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) que, em maio do ano passado, absolveu Castro e outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Em sua manifestação, a ministra, que é relatora do caso, disse que as contratações foram feitas à margem das normas constitucionais, sem fiscalização e fora da folha de pagamento do estado. Galotti destacou que os pagamentos foram feitos diretamente aos beneficiários, ou seja, na boca do caixa dos bancos. 

A relatora citou ainda depoimentos de testemunhas que confirmaram ter sido coagidas a participar da campanha de Castro e fazer postagens favoráveis ao governador nas redes sociais em troca da promessa de manutenção do emprego. 

“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando de suas prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, afirmou. 

Após o voto de Isabel Galotti, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. Não há data definida para a retomada do julgamento. 

Acusação 

Durante o julgamento, o vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a cassação de Castro e condenação à inelegibilidade por oito anos. 

O Ministério Público afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.

De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.

A acusação também citou que os pagamentos aos contratados eram feitos por meio saques na boca do caixa, com objetivo de aliciar eleitores. Além disso, alguns contratados teriam trabalhado na campanha de Castro. 

“A prova dos autos autoriza a caracterização do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para confiscar a legitimidade do pleito. Essa procuradoria eleitoral se manifesta pelo provimento do recurso para fixar a conduta vedada, a prática do abuso de poder político e econômico, cassando o diploma dos investigados eleitos, declarando a inelegibilidade pelo prazo de oito anos”, disse Espinosa. 

Defesa 

No julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, disse que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades. 

“Se alguma irregularidade existiu na execução desses programas, o governador não pode responder por elas. É imaginar que se um motorista do tribunal tomasse uma multa por excesso de velocidade, fosse cobrar da presidente [Cármen Lúcia]. Evidentemente, não tem sentido”, afirmou. 

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Assuntos Cassação de mandato, Cláudio Castro
Cleber Oliveira 5 de novembro de 2025
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