O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Ministra autoriza pensão de civis para filhas solteiras maiores de 21 anos

11 de julho de 2018 Economia
Compartilhar
ministra Cármen Lúcia
Por causa dos fundamentos jurídicos apresentados e da natureza alimentar da pensão, ministra determinou o restabelecimento do pagamento (Foto: Carlos Moura/STF)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deferiu liminares em dois Mandados de Segurança (MS 35795 e 35814) de beneficiárias que recebem pensão por morte concedida a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis com base na Lei 3.373/1958.

Por determinação do Tribunal de Contas da União, o pagamento das pensões foi suspenso pelos órgãos de origem de seus pais – Ministérios do Trabalho e do Planejamento, respectivamente. Por causa dos fundamentos jurídicos apresentados e da natureza alimentar da pensão, a ministra determinou o restabelecimento do pagamento. As informações foram divulgadas no site do STF.

Os dois mandados de segurança são de relatoria do ministro Edson Fachin que, em maio, anulou os efeitos do acórdão do TCU na parte em que determinou a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis, com base na Lei 3.373/1958, que tenham atualmente outras fontes de renda.

A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.

Fachin aplicou a jurisprudência já consolidada do STF no sentido de que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado.

Por esse motivo, segundo o ministro, a interpretação mais adequada a ser dada ao dispositivo da Lei 3.373/1958 “é aquela que somente autoriza a revisão da pensão concedida com amparo em seu regramento nas hipóteses em que a filha solteira maior de 21 anos se case ou tome posse em cargo público permanente’.

Isso porque não havia na lei de 1958 a hipótese de cessação da pensão em decorrência do exercício, pela pensionista, de outra atividade laborativa que lhe gerasse algum tipo de renda, à exceção de cargo público permanente.

Em sua decisão, Cármen anotou que a situação apresentada nos dois mandados de segurança “é análoga aos processos decididos anteriormente pelo ministro Fachin”, acrescentando que os fundamentos apresentados nos dois casos são relevantes e, portanto, justificam a liminar.

“Seu indeferimento poderia conduzir à ineficácia da medida se a providência viesse a ser deferida somente no julgamento de mérito por ter a pensão natureza alimentar, com gravosas consequências do não recebimento pela (s) impetrante (s)”, concluiu a presidente do STF, que atua no plantão da Corte Suprema neste mês de julho.

Notícias relacionadas

Embrapa lança 163 ações contra riscos climáticos na agropecuária

BNDES amplia para R$ 9,1 bilhões os recursos do Brasil Soberano 3

Agropecuária e indústria impulsionam economia no segundo trimestre

Petrobras aumenta preço do querosene de aviação para as distribuidoras

Empresários chineses conhecem ZFM e avaliam novos investimentos

Assuntos Cármen Lúcia, pensão, servidores civis, STF
Redação 11 de julho de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Ministro Dias Toffoli
Política

Ofensiva contra a magistratura prejudica os mais pobres, afirma ministro do STF

31 de agosto de 2026
Prefeitos contestam no STF dispositivos da lei sobre o crime organizado (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Política

Entidades propõem reduzir férias de juízes e adoção de código de conduta

26 de agosto de 2026
André Mendonça
Política

Salário do STF proporciona condição média de vida, afirma ministro

26 de agosto de 2026
Política

Fachin defende empenho do Judiciário para recuperar a confiança da sociedade

25 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?