Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – A Promotoria de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) denunciou o Espaço Cultural Curupira Mãe do Mato, no Centro de Manaus, por crime ambiental.
Segundo a denúncia do MP, o estabelecimento funciona sem autorização e realiza eventos com música ao vivo em alto volume de som durante a noite e madrugada, mesmo após interdição pela Semmas (Secretaria Municipal de Meio Ambiente).
A proprietária Ana Carolina Amaral de Messias, denunciada pelo MP-AM, disse que as providências cabíveis estão sendo adotadas e que só vai se manifestar nos autos do processo.
Conforme o MP, a Semmas informou que o estabelecimento Espaço Cultural Curupira Mãe do Mato possui dois CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), um inativo e outro ativo.
No CNPJ inativo, há cinco registros de ações no estabelecimento, todos de 2017, entre abril e dezembro. Em 3 de janeiro de 2017, o Curupira Mãe do Mato foi notificado por ausência de licenciamento de operação. Dia 27 de abril o local foi interditado por falta de licenciamento. O estabelecimento sofreu auto de infração em 6 de outubro, por descumprir a interdição de abril.
Em nova operação da Semmas, em 27 de dezembro, o órgão lavrou auto de infração porque o estabelecimento continuava sem licenciamento para funcionar como bar e usar equipamento sonoro, e apreendeu duas caixas amplificadoras e uma mesa de som.
Com relação ao CNPJ ativo, a Semmas informa que “o estabelecimento permaneceu desrespeitando o regramento ambiental vigente”.
O bar foi notificado e interditado em 7 de maio de 2021 por “uso de equipamento sonoro (banda ao vivo) em área residencial e não apresentação de LMO [Licença Municipal de Operação]”. Em 1º de março do ano passado, quase um ano após a interdição, a Semma emitiu auto de infração contra o bar, “por descumprimento do auto de interdição”.
A Semmas voltou ao Curupira em 21 de setembro de 2022 e o estabelecimento continuava sem licença de operação. Houve também apreensão de equipamentos sonoros (duas caixas amplificadoras).
Com base nas informações da Semmas, a promotoria denunciou o estabelecimento por crimes ambientais, desrespeito aos artigos 60 e 68 da Lei nº 9.605/1998 por “fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor sem licença ou autorização dos órgãos competentes” e “deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”.
O artigo 60 prevê pena de detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as sanções, cumulativamente. Por descumprir o artigo 68, o ou a responsável pelo bar pode ser condenado(a) a detenção de um a três anos, além de pagamento de multa.
Pela perturbação do trabalho ou sossego alheio e abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, o ou a responsavel vai reponder por contravenção penal e pode ser condenad0(a) a prisão de quinze dias a três meses ou multa.
Na denúncia, a promotora Ana Cláudia Abboud Daou alega que “a pessoa física denunciada, é responsável pela gestão da pessoa jurídica, e como tal, sabia da conduta criminosa que estava cometendo”.
A denunciada tem prazo de dez dias para apresentar defesa escrita, após receber a denúncia.
E as outras centenas de bares, casas noturnas e inferninhos que desrespeitam a lei não incomodam o MP???