Processo contra o prefeito de Coari, que prescreveu, passou 6 anos e 4 meses com os promotores e mais 5 anos na Comarca de Coari
MANAUS – O principal responsável pela absolvição do prefeito Adail Pinheiro, na manhã desta terça-feira (11 de fevereiro), por crime de responsabilidade, foi o Ministério Público do Estado do Aamzonas (MP-AM). Só com os promotores do MP-AM o processo ficou seis anos e quatro meses. Outros cinco anos, a denúncia contra Adail Pinheiro dormitou nas gavetas dos juízes da Comarca de Coari. O crime prescreveu.
A desembargadora Carla Reis, inclusive, pediu que constasse no voto divergente do desembargador Wellington José de Araújo, decisão para que o caso fosse denunciado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), à Corregedoria Nacional de Justiça e à Corregedoria do Tribunal de Justiça para que apurem as responsabilidades da demora na tramitação do processo.
Decisão
Os desembargadores decidiram arquivar a ação penal contra Adail Pinheiro porque o crime prescreveu. Contribuiu para a prescrição uma questão anterior, que foi questionada pela defesa e aceita pelo desembargador que apresentou o voto divergente: a denúncia foi aceita pela desembargadora aposentada Marinildes Costeita de Lima, no âmbito da 2ª Câmara Criminal. Por se tratar de prefeito municipal, a denúncia só poderia ser aceita pelo Tribunal Pleno, formado pelos 19 desembargadores.
Por esse motivo, Wellington Araújo votou pela anulação da decisão que recebeu a denúncia. Como já se passaram 12 anos do crime imputado ao prefeito, já não haveria mais prazo legal para o tribunal julgar, agora, o recebimento da denúncia, ou seja, o crime prescreveu.
Na sessão do dia 4 de fevereiro, o relator do processo, desembargador Raphael Romano, votou pela condenação de Adail Pinheiro à perda do cargo público por ato de improbidade administrativa. Adail era acusado de contratar uma técnica de enfermagem, em 2001, sem que ela fosse submetida a concurso público. A denúncia foi aceita em 2008, quando Adail cumpria seu segundo mandato como prefeito de Coari. Em 2009, o processo foi baixado para o primeiro grau (Comarca de Coari), porque Adail estava sem mandato e sem foro privilegiado. Em 2013, quando ele voltou a assumir o cargo na prefeitura, o processo subiu ao segundo grau.
Para o advogado Roosevelt Jobim Filho, que defendeu o prefeito no processo, não havia outro caminho, senão decretar a extinção. “Todos sabem que o julgamento de prefeito é feito pelo Tribunal Pleno e não por Câmara Criminal isolada. Então, o ato de recebimento da denúncia foi irregular no processo, gerando essa consequência da extinção da punibilidade do prefeito”, disse.
Jobim Filho foi além, e disse que o fato que gerou a ação penal não poderia resultar na cassação do mandato do prefeito. “A contratação de uma mera funcionária para o Programa Saúde da Família não leva à conclusão de que pode levar a um prejuízo eminente ao município. E tem mais: a conduta do prefeito foi respaldada por um termo de ajuste de conduta assinado pelo próprio Ministério Público. Ora, o Ministério Público anuncia um ajustamento de conduta com a prefeitura e depois denuncia? Eu achei um pouco estranho”.
Segundo arquivamento
Esse é o segundo processo contra Adail Pinheiro arquivado no Tribunal de Justiça do Amazonas este ano pelo mesmo motivo: o crime prescreveu. No dia 28 de janeiro, a desembargadora Carla Reis, relatora de um processo em que o prefeito era denunciado, pediu a extinção porque já estava prescrito sem que o tribunal julgasse o recebimento da denúncia.
Adail Pinheiro ainda tem 56 processos em tramitação na Justiça Estadual, sendo 29 ações de improbidade administrativa. Em outros cinco processos, ele é acusado de prática de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. No sábado, 8 de fevereiro, Adail Pinheiro e outras cinco pessoas foram presos a pedido do Ministério Público, porque estavam ameaçando testemunhas que denunciaram crimes de pedofilia.