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Dia a Dia

Ministério da Educação altera regras do Fies e reduz valores

16 de fevereiro de 2017 Dia a Dia
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Novas inscrições estão previstas para fevereiro (Foto: MEC/Divulgação)
A tabela estabelece que para os alunos com renda igual ou inferior a meio salário mínimo, o valor pago ao mês é 15% da mensalidade (Foto: MEC/Divulgação)

BRASÍLIA – O Ministério da Educação (MEC) publicou na edição desta quinta-feira, 16, do DOU (Diário Oficial da União) portaria que altera normas que regulam o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). Dentre as mudanças, agora as empresas do setor poderão deduzir no cálculo dos encargos educacionais “deságios mínimos a partir do valor das mensalidades, semestralidades ou anuidades com desconto, conforme definição de portaria normativa do MEC a cada processo seletivo”.

Pela regulamentação anterior, a dedução nas mensalidades, semestralidades ou anuidades só alcançava descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, incluindo os concedidos em virtude de pagamento pontual. A portaria também define novos parâmetros para o valor dos encargos educacionais de acordo com o comprometimento da renda familiar do aluno. A tabela estabelece, por exemplo, que, no casos de alunos com renda igual ou inferior a meio salário mínimo, o desembolso marginal é de 15% e o desembolso efetivo também de 15%.

Para aquele estudante com renda de 1 a 1,5 salário, o valor marginal  é de 38% e o efetivo de 26,50%. Para quem tem renda superior de 2,5 a 3 salários mínimos, o comprometimento marginal ficou em 72,50% e o efetivo em 43,75%. Além disso, o texto estabelece que o valor apurado para financiamento a cada semestre poderá ser reduzido por solicitação do estudante e que a parcela mensal da semestralidade ou anuidade escolar a ser financiada não poderá ser inferior a R$ 50.

Também define que, no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o fiador deverá ter renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade financiada pelo Fies e que, nos demais casos, o fiador deverá ter renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade financiada pelo Fies.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos FIES, governo federal
Redação 16 de fevereiro de 2017
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