Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Maioria das ações judiciais relacionadas à pandemia de Covid-19 no Amazonas foram motivadas pela inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, segundo dados do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). De 6.906 processos abertos no último ano, 2.549 contestam a inclusão do nome no SPC e Serasa.
O Painel de Ações Covid-19 também aponta que 638 ações judiciais estão relacionadas a práticas abusivas, que são situações que envolvem, por exemplo, a venda casada, envio de produto não solicitado e cobranças abusivas de dívidas. Além disso, 597 processos cobram indenização por dano material.
Na lista aparecem 497 demandas identificadas apenas como “Covid-19”, em que estão incluídos os pedidos de transferências de pacientes graves de Covid-19 em razão da falta de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) em hospitais do interior do Amazonas.
Outros processos estão relacionados a repetição de indébito (281), obrigação de fazer/não fazer (240), perdas e danos (221) e indenização por dano moral (140), competência dos Juizados Especiais (129), prestação de serviços (120), cobrança indevida de ligações (110) e empréstimo consignado (103). Veja a situação das ações:
De acordo com o SPC Brasil, em abril do ano passado, o total de consumidores negativados chegou a 62,83 milhões, o equivalente a 40,01% da população adulta do país. Naquele mês, as inadimplências no setor de água e luz cresceram 18% a nível nacional.
Direito do consumidor
O advogado Lucas Obando de Oliveira explica que as empresas podem negativar o nome do cliente em caso de inadimplência, mas o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990) não estabelece um prazo mínimo para que o credor esteja autorizado a incluir o nome do inadimplente na lista de restrição.
“Caso a restrição seja indevida, o consumidor pode entrar com uma ação para obrigar a empresa a retirar o seu nome dos órgãos de restrição ao crédito, além de pedir danos morais. Caso tenha pago uma cobrança indevida, pode pedir a restituição em dobro e danos morais”, afirmou Obando.
Ainda de acordo com o advogado, nos casos de menor complexidade, o consumidor pode entrar no Juizado Especial Cível, podendo pedir indenização de até 40 salários mínimos, que equivale a R$ 44 mil, considerando o salário mínimo de R$ 1.100 em 2021. O valor da indenização é definido pelo juiz.
Sobre a venda casada, Obando afirma que as práticas mais comuns são os seguros. O advogado explica que uma empresa não pode vincular a compra de um produto condicionado a compra de outro e cita como exemplo os empréstimos ou financiamentos bancários condicionados a seguro.
“Outro exemplo é vincular a venda de um determinado produto com a garantia estendida. As empresas podem oferecer pacotes de seguros e garantia estendida, no entanto, o poder de escolha é do consumidor e não é algo que pode ser condicionado”, afirma Obando.