Da Redação
MANAUS – Liberado pelo Governo do Amazonas nesta segunda-feira, 8, com o Decreto nº 43.522, o transporte fluvial de passageiros deve obedecer às regras de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. As redes devem ser instaladas a 1,5 metro de distância uma das outras. No caso de poltronas, uma terá que ficar vaga entre os ocupantes.
O alerta é da Arsepam (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Amazonas). As prefeituras terão que enviar lista dos veículos autorizados para o transporte, tanto fluvial quanto rodoviário. A capacidade de ocupação é limitada a 50%.
O Transporte fluvial intermunicipal de passageiros será realizado entre 6h e 18h. No fretamento para fins turísticos é obrigado à apresentação prévia à Agência da relação da reserva dos hóspedes autorizada e encaminhada pela Amazonastur.