Da Redação
MANAUS – Instituição fiscalizadora das contas públicas, responsável por acionar a Justiça contra maus gestores e a qual cabe indicar representante para uma vaga de desembargador no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) – o escolhido sairá de uma lista tríplice –, o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) não aplica o rigor da lei nas próprias finanças. Mesmo com graves irregularidades na gestão do próprio dinheiro, o Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público aprovou o balanço financeiro de 2015. Fez apenas ressalvas e recomendações.
No relatório, a Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do MP-AM revela um rombo de R$ 111,5 milhões nos fundos previdenciários da instituição – o FFIN e o Fprev. A dívida é desde 2014. Desse montante, não está demonstrado o valor de cada fundo contabilizado entre 2004 e 2014.
Também consta no relatório que há restos a pagar que não foram processados. Despesas empenhadas em 2015 não foram pagas até dezembro daquele ano. A comissão identificou ainda que os saldos financeiros estão em descompasso com o saldo contábil. Entre as recomendações para saber as pendências, a comissão sugere: “Que seja procedido estudo jurídico acerca da destinação da receita, relativo a indenizações e restituições da folha de pagamento dos servidores (falta e/ou atrasos) para o FAMP (Fundo de Apoio do Ministério Público do Amazonas), no que diz respeito se é coerente a transferência, por força de resolução, de uma unidade orçamentária para outra (da PGJ – Procuradoria Geral de Justiça para o FAMP)”. Bens adquiridos pelo FAMP também não foram incorporados ao patrimônio do MP.
Na recomendação, o Colégio de Procuradores orienta a Administração Superior a adotar providências para a regularização previdenciária do MP. O relatório é assinado pelo presidente do Conselho e do MP-AM, Carlos Fábio Braga Monteiro. Ou seja, as recomendações são para si mesmo.
O resultado da auditoria está na edição do dia 22 deste mês do Diário Oficial Eletrônico do MP-AM, nas páginas 3 e 4. Fábio Monteiro é um dos seis membros do MP na lista sêxtupla enviada ao Tribunal de Justiça do Amzonas para a escolha de três nomes a serem enviadas ao governador José Melo (Pros), que irá decidir quem ficará com a vaga de desembargador do TJAM. Ele recebeu 28 votos entre os 12 candidatos que disputaram a eleição no MP, dois a mais que Hamilton Saraiva dos Santos (26). A procuradora de Justiça Antonina do Couto Valle obteve 25 votos, seguida de Francisco Cruz (13); Jussara Pordeus (12); e Paulo Stélio (12 votos).
O artigo 94 da Constituição Federal determina que um quinto da composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios terá participação de membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com mais de dez anos de carreira, de notório saber jurídico e de reputação ilibada, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
O ATUAL não conseguiu contato com Fábio Monteiro, nesta segunda-feira, 27.