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Dia a Dia

Menos de 24 horas após decisão da Justiça, Amazonas começa a vacinar policiais e bombeiros

28 de março de 2021 Dia a Dia
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coveiros
Policiais e bombeiros são vacinados no Amazonas, após autorização judicial (Fotos: Dhyeizo Lemos/Semcom)
Da Redação

MANAUS – Cinco mil policiais e bombeiros começaram a receber a primeira dose da vacina contra a Covid-19 na manhã deste domingo, 28, menos de 24 horas após autorização judicial.

O Governo do Amazonas planejava a vacinação dos grupos com início neste domingo, mas a DPU (Defensoria Pública da União) pediu que o plano não fosse executado, o que precisou ser resolvido na Justiça. A decisão saiu na noite deste sábado, 27, negando pedido da Defensoria.

A decisão, assinada pela juíza federal Jaíza Fraxe, determina que cinco mil doses, que fazem parte de reserva técnica da FVS (Fundação de Vigilância em Saúde) sejam distribuídas para profissionais que estão na linha de frente. O uso das doses não deve interferir na vacinação dos outros grupos que começa na segunda-feira, 29.

Policiais que trabalham no administrativo, em regime home office ou que possuem comorbidades não estão incluídos neste parâmetro, e caso sejam vacinados serão considerados ‘fura-filas’, eles representam 10 mil profissionais da corporação. A SSP (Secretaria de Segurança Pública) foi a responsável por definir a lista dos nomes.

Como argumento, a magistrada lembrou que visitou hospitais durante a crise de oxigênio em Manaus e viu policiais trabalhando efetivamente para ajudar a transportar o insumo. Na época, ela acompanhada as distribuições de oxigênio na cidade por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

“Em diversas ocasiões fomos recebidos por policiais e bombeiros que atuavam para além de membros de forças de segurança, carregando ‘balas’ de oxigênio, transportando pacientes em macas, auxiliando as ambulâncias do Samu, garantindo a formação de filas nas vacinações entrando e saindo dos hospitais em atividades típicas de profissionais de saúde que já foram imunizados”, disse.

A juíza também alegou que a FVS e a Semsa (Secretaria Municipal de Saúde) definiram como prioridade grupos que, em tese, estiveram mais distantes de aglomerações e da situação em hospitais. Ela cita atendentes de clínicas, professores de educação física, profissionais que trabalham em salão de beleza, empresário de funerárias, dentre outros.

“Enquanto balconistas de clínicas, personais de academia, esteticistas e donos de funerária eram vacinados, os policiais linhas de frente que carregavam equipamentos de oxigênio (para salvar as vidas em leitos e UTIs) adoeciam ou vinham a óbito por COVID por não terem recebido a mesma interpretação da FVS e da Semsa”, alegou.

A Prefeitura de Manaus também havia apresentado recurso à Justiça para liberar a vacinação de policiais. O deputado Marcelos Ramos (PL) também solicitou, como amicus curiae (amigo da corte) no processo, que a vacinação fosse liberada.

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Assuntos bombeiros, decisão judicial, destaque, Governo do Amazonas, Jaiza Fraxe, policiais, SSP-AM, vacina contra a Covid-19
Redação 28 de março de 2021
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