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Política

Mendonça restabelece norma do TSE que pune federação se partido não prestar conta

19 de julho de 2024 Política
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Ministro André Mendonça pediu vistas da Ação Penal contra Silas Câmara (Foto: Reprodução/YouTube)
Ministro André Mendonça restabeleceu norma do TSE sobre federação partidária (Foto: Reprodução/YouTube)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), restabeleceu norma do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que impede uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram não tiver prestado contas anuais.

O dispositivo da Resolução TSE 23.609/2019, incluído pela Resolução 23.675/2021, havia sido suspenso no início do mês pelo ministro, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7620.

Ao reconsiderar sua decisão liminar (urgente e provisória), ele levou em conta novas informações prestadas pelo TSE, embasadas por dados da área técnica que relatam dificuldades operacionais para sua implementação sem prejuízo para o calendário eleitoral de 2024. Isso porque os sistemas tratam a federação como se fosse um só partido, e, portanto, não é possível separar os votos de legenda recebidos pelos partidos federados suspensos.

Em razão desse cenário, em que os sistemas informacionais não permitem a individualização dos partidos que compõem as federações, o relator considerou recomendável que a decisão a ser tomada pelo STF tenha caráter definitivo. Assim, as complexas alterações a serem promovidas pelo TSE podem ser feitas com planejamento e segurança.

Leia a decisão na íntegra.

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Assuntos André Mendonça, Eleições 2024, federação partidária
Cleber Oliveira 19 de julho de 2024
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