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Políticazmanchete

Melo diz que vai cumprir decisão do STF para demissão de 10 mil servidores

30 de novembro de 2015 Política zmanchete
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Jose Melo secom
José Melo quer quer substituir os temporários por servidores aprovados em concurso (Foto: Divulgação)

 

MANAUS- O Governador José Melo (Pros) disse na noite desta segunda-feira, 30, que espera exonerar, em seis meses ou um ano, os dez mil servidores temporários efetivados há cerca de 25 anos pelo Estado. No último dia 20, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, à unanimidade, pela inconstitucionalidade das contratações. A decisão chegou na fase de ‘transitado em julgado’, termo jurídico que se aplica a decisões onde não cabe mais recurso. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, esteve nesta segunda-feira, 30, em Manaus, mas não comentou a decisão.

Na última decisão, o ministro Celso de Mello, em substituição a Toffoli, decidiu não aceitar os segundos embargos de declaração da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), uma vez que os primeiros embargos já haviam sido rejeitados no dia 4 de agosto. Em 2011, o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade que tornou inconstitucional a Lei 2.624/2000, proposta pelo então governador Amazonino Mendes e aprovada pela ALE-AM, que transformou em cargos as funções desempenhadas pelos servidores que pertenciam ao regime especial instituído pela Lei nº 1.674, de 10 de dezembro de 1984, ou admitidos como temporários a partir da Constituição do Estado.
Eram cerca de 23 mil servidores que passam a integrar o Quadro Suplementar do Poder Executivo, do Poder Legislativo estadual, do Ministério Público e do Tribunal de Contas. Depois de 15 anos, cerca de 13 mil já estão aposentados. De acordo com o governador, os esforços agora serão voltados a transição, ou seja, à substituição desses funcionários. A primeira opção são os aprovados em concursos públicos, como é o caso da Susam (Secretaria de Estado de Saúde) e Seduc (Secretaria de Estado de Educação). 
“Com certeza (as exonerações) vão nos dar um trabalho (…). Estamos trabalhando para que os serviços não tenham descontinuidade e para que não tenhamos que parar um (Pronto-Socorro) 28 de Agosto ou fechar nossas escolas”, explicou. De acordo com o chefe do executivo, o que mais preocupa é a área da saúde, não só pela saída dos funcionários, mas pela inexperiência dos que devem assumir as funções.
“Queremos a compreensão da Justiça para fazermos a transição sem que os serviços parem. O que estamos vendo agora é uma forma de não se ter um rompimento como o que houve em Mariana (MG)”, comentou, comparando o impacto que as exonerações podem causar nos serviços públicos do Estado. “O estado foi notificado e estamos com gestão no Supremo (Tribunal Federal) já pós decisão, para permitir que façamos isso em um tempo que nos permita não ‘quebrar’ os serviços”.
Saiba mais

No dia 9 de julho, a ALE-AM aprovou uma emenda à Constituição Estadual de autoria de Sinésio Campos que, segundo ele, daria segurança jurídica aos cerca de 10 mil servidores públicos estaduais. Há época, houve controvérsia sobre a validade da norma aprovada na ALE em função de o processo, hoje finalizado,já estar tramitando no STF. Os trabalhadores entraram no serviço público entre 1984 e 1989, em regime de trabalho suplementar.

A PEC dos Servidores acrescentou o Artigo 290 e um parágrafo às Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado, que estabelece: “Ao detentor de função pública da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas admitido por prazo indeterminado até 5 de outubro de 1989 são assegurados os direitos, as vantagens e as concessões inerentes ao exercício de cargo efetivo, excluída a estabilidade, salvo aquela adquirida nos termos do Artigo 41 da Constituição Federal e do Artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da referida Carta Magna”.

O problema é que o próprio TCE, na semana passada, considerou a contratação dos temporários inconstitucional, se apegando aos artigos da Constituição Federal que determinam que os servidores de qualquer poder só terão estabilidade se forem aprovados em concurso público, o que não ocorreu.

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Assuntos A Culpa É das Estrelas, demissões, José Melo, Susam, temporários
Valmir Lima 30 de novembro de 2015
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4 Comments
  • Armandino Rodrigues cavalheira disse:
    2 de dezembro de 2016 às 23:44

    Em nenhum momento li algo ou alguma preocupação com os trabalhadores que estão sendo demitidos, isso é desumano, falta de respeito pelas famílias, porque não acabar com essa máfia do governo do Estado com essas cooperativas que tem mamado o dinheiro público descaradamente

    Responder
  • edilene disse:
    3 de dezembro de 2016 às 00:43

    Como dizia meu avô. Isso já virou uma sacanagem

    Responder
  • Cris disse:
    4 de dezembro de 2016 às 18:30

    Alguém prestou atenção na data da matéria? É de 2015!!!

    Responder
  • raimundo antonio disse:
    5 de dezembro de 2016 às 00:19

    Ja virou bagunca.no municipio de itamarati.Prefeito bi casado sera diplomado e tem mais teve suas contas de campanha,rejeitada pelo MPE

    Responder

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