Atentos à grave condição de presos depositados indefinidamente em delegacias de polícia, situação essa que viola todo o ordenamento jurídico pátrio e constitui extrema afronta à cidadania e à dignidade da pessoa humana, vários órgãos estatais e entidades de representação funcional reuniram-se com o Conselho Penitenciário estadual (COPEN-AM) e as instituições que o integram para discutir e propor medidas de retirada dos presos das delegacias de municípios do Amazonas.
Estiveram presentes na ocasião representantes da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), da Delegacia Geral, do Sindicato dos Policiais Civis e de entidades representantes dos Delegados de Polícia, além de representantes das instituições que compõe o Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas: Ministério Público estadual, Ministério Público federal, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública estadual, Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP-AM), dentre outros.
O foco do evento consistiu na busca de solução para a gravíssima estada de população carcerária em Delegacias de Polícia no interior do estado, principalmente na busca de medidas que viabilizem a retirada de presos das mesmas, destinando-os a espaços mais condizentes com a condição de encarceramento, situados nos próprios Municípios.
As instituições e órgãos oficiais, representações e entidades funcionais, organismos sociais e não-governamentais presentes no evento reconheceram como extremamente crítica a realidade dos que estão expostos ao encarceramento em delegacias de polícia no interior do Estado (tanto dos próprios presos quanto dos servidores policiais civis, que atuam como agentes de carceragem, descaracterizando suas atribuições legais e finalidade), e ainda o caráter afrontosamente ilícito dessa situação que perdura em Municípios amazonenses.
Por conta disso, e levando em consideração os impactos da mais recente crise econômica sobre a arrecadação estadual, o evento interinstitucional no COPEN-AM apresentou algumas propostas para efetivar a retirada de presos de delegacias de polícia. São medidas urgentes que, sem dispensar aquelas outras mediatas de médio e longo prazo (a exemplo da construção de novos estabelecimentos prisionais), visam oferecer uma resposta consistente de curto prazo, visando surtir efeitos imediatos na realidade concreta. Tais medidas demandam a formulação de um termo de cooperação ou de um convênio entre os entes federados estadual e municipal com vistas a proceder à célere retirada dos presos das delegacias, inclusive com a protagonista mediação da SSP-AM, da SEAP-AM, do Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias Públicas.
Em suma, sem dispensar outras necessárias providências, as medidas imediatas propostas com vistas à urgente remoção dos presos das delegacias são as seguintes:
- Cessão ou doação pelo Município de imóvel adaptável para receber os presos oriundos da(s) delegacia(s) do referido ente federado;
- Contratação de pessoal do próprio município para atuar na gestão e fiscalização carcerária, com treinamento e remuneração pelo ente estadual, via aditivo contratual com as empresas terceirizadas que já operam no sistema prisional;
- Guarda externa da unidade por servidores da polícia ostensiva que atuam no Município;
- Cooperação entre órgãos estaduais para viabilizar a logística de remessa, entrega e preparo da alimentação aos presos do respectivo município;
- Formação de um Comitê ou Comissão Estratégica para intermediar e fiscalizar a implantação das medidas apresentadas acima, composta com a participação necessária de representantes da SSP-AM e da SEAP-AM, facultada a mesma ao Tribunal de Justiça-AM, ao Ministério Público estadual e federal, às Defensorias Públicas e à Arquidiocese de Manaus.
Tais medidas concretamente não causam impacto oneroso ou gasto público aos entes municipais, sendo ainda de diminuto investimento ao ente estadual (cujo objeto seria o treinamento e o aditivo nos contratos já existentes com terceirizadas para providenciar pessoal), demandando apenas a imediata execução das mesmas, de acordo com um calendário ajustável entre o Estado e o Município, com vistas à remoção dos presos das delegacias para o imóvel adaptado para funcionar como unidade prisional.
Portanto, mesmo sendo paliativas, as citadas medidas constituiriam um esforço de solução imediata viável, no sentido de amenizar a ilícita e horrenda condição dos presos depositados indefinidamente em delegacias e de servidores policiais que tomam conta dos mesmos, encurtando assim a distância entre as exigências da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal – LEP) e a realidade carcerária nos municípios do interior do Amazonas.
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