EDITORIAL
MANAJUS – Desde sexta-feira (30), o Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas), com a concordância do IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana), está bloqueando o cartão de vale transporte de passageiros por uma hora, imediatamente após o uso. A medida é ilegal e imoral.
De acordo com usuários, houve casos em que o passageiro tentou pagar a passagem dele e de um acompanhante, mas o cartão foi bloqueado, permitindo o pagamento de apenas uma passagem.
Em nota, o IMMU sinaliza apoio à ilegalidade: “O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana informa que o uso do Passa Fácil Estudantil, Vale Transporte e Passe Livre (com exceções de acompanhantes de pessoas com deficiência) é pessoal e intransferível. Frisamos, no entanto, que o Cartão Cidadão, aquele adquirido por qualquer usuário do transporte, permanece de uso livre e sem restrições. Quanto a recarga por Pix, está ocorrendo normalmente.”
Não há na legislação que criou a obrigatoriedade de fornecimento do vale transporte nenhum dispositivo que imponha o empregado restrição de uso. A Lei 7.418/1985 que criou o vale transporte, e a Lei 7.619/1987, que obrigou as empresas a fornecerem o benefício, não trazem qualquer dispositivo de restrição e nem mencionam que o vale-transporte é intransferível.
Aliás, antes do advento das tecnologias de cartão, as empresas forneciam o dinheiro para pagamento do vale-transporte, medida que não está proibida.
Imaginem que o trabalhador pegue apenas um ônibus para chegar ao trabalho. Mas um dia, por algum motivo, perde o ônibus que o leva direto à empresa e precise pegar dois ônibus para não chegar atrasado. Não vai poder usar o cartão?
Não há lei no Brasil que o impeça de fazer isso, como não há lei que o impeça de alguns dias utilizar outro meio de transporte para ir ao trabalho e acumular o vale transporte. Essas passagens acumuladas podem ser usadas, por exemplo, para pagar a passagem dele, da esposa ou do filho em um fim de semana, por que não?
O que o Sinetram e o IMMU estão fazendo não tem amparo legal. É apenas um silogismo. A quantidade de vale-transporte é calculada de acordo com o número de passagens que o empregado precisa para ir ao trabalho e voltar para casa. Por que é para esse fim, as “autoridades” em Manaus chegaram à conclusão de que o uso do cartão para pagar duas passagens é indevido.
O empregado pode gastar seus créditos de vale transporte e ficar sem o benefício para o mês inteiro, dificultando a ida dele ao trabalho. No entanto, não é o Sinetram e nem o IMMU que devem punir trabalhador que decide agir assim, mas a própria empresa que o emprega e que paga o benefício. Trata-se de uma questão que deve ser resolvida entre o empregador e o empregado.
O Sinetram recebe adiantado o pagamento dessas passagens creditadas no vale transporte. Não deve ser dele a prerrogativa de controlar como o trabalhador vai usá-las.
O passa-fácil estudantil e o passe livre são benefícios específicos bancados pelo poder público. Estes, sim, precisam de controle mais rígido. São intransferíveis porque para acessá-los os usuários precisam preencher requisitos legais. O vale-transporte e o cartão cidadão, cujas passagens são compradas antecipadamente, não são e não devem ser.
A medida do Sinetram de bloquear o segundo uso do cartão vale-transporte por uma hora é arbitrária por dois motivos: não há previsão legal e foi adotada sem aviso prévio. Os usuários foram surpreendidos na catraca dos ônibus, e constrangidos.
A medida, portanto, é ilegal porque não há previsão em lei, e é imoral, porque o Sinetram já recebeu o pagamento dessas passagens antecipadamente e não cabe a ele determinar como o cartão deve ser usado.
O IMMU não pode validar uma medida arbitrária. Como coordenador, executor e gestor do Sistema de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros (Lei 2.428/2019), deve se portar de acordo com a lei e e defender os interesses dos usuários, que já são humilhados demais pelo sistema de transporte público deficitário.
Os vereadores, o prefeito, o MP deveriam se manifestar em favor dos usuários e acabar com o farra do Sinetram e IMMU, pois como a reportagem a medida adotada é ilegal sem amparo na lei.
Uma verdadeira afronta ao povo.
Tá na hora de tira a bunda da cadeira prefeito e fazer algo em benefício do povo.
Tá na hora de fazer quebra quebra isso sim…só assim vão respeitar o povo
Esses infelizes
Enquanto eles andam de carro, nós colocamos a passagem do nosso bolso,para não mexer no vale da empresa,não temos o direito de usar,então eles acabaram com a integração também…e nem avisaram igual como aumentaram a passagem….
Concordo com o nobre colega, mais não fazer quebra quebra e, sim, uma passeata em frente à Prefeitura ou casa do prefeito, na camara de vereadores, frente ao Sinetram, IMMU e, bloquear ruas e avenidas, até que sejam atendidas nossas reivindicações, temos que acabar com a farra desses órgãos que querem fazer o que bem entendem. O nosso povo manauense precisar acordar e começar a brigar por nossos direitos.
Recarga pix normal? Normal pra quem? Recarrega numa semana pra cair na outra! Lixos
Parabéns pela manifestação feita em prol a Democracia e , principalmente a direito livre de ir , ainda que seja nas precárias condições do transporte coletivo da Cidade de Manaus . Essa ” medida ” tomada , restringindo o uso do ” cartão ” em seguida , é um afronta a liberdade do cidadão que depende desse transporte, precário .
Galera vamos todo mundo compra uma moto…