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Expressão

Medida do Sinetram e IMMU é ilegal e imoral

4 de julho de 2023 Expressão
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Sistema permite passagem em questão de segundos ou trava catraca. validador. novos validadores
Sistema do Sinetram passou a bloquear o cartão vale transporte por uma hora após o uso, impedindo que os usuários paguem duas passagens nesse intervalo (Foto: Felipe Campinas/ATUAL)
EDITORIAL

MANAJUS – Desde sexta-feira (30), o Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas), com a concordância do IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana), está bloqueando o cartão de vale transporte de passageiros por uma hora, imediatamente após o uso. A medida é ilegal e imoral.

De acordo com usuários, houve casos em que o passageiro tentou pagar a passagem dele e de um acompanhante, mas o cartão foi bloqueado, permitindo o pagamento de apenas uma passagem.

Em nota, o IMMU sinaliza apoio à ilegalidade: “O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana informa que o uso do Passa Fácil Estudantil, Vale Transporte e Passe Livre (com exceções de acompanhantes de pessoas com deficiência) é pessoal e intransferível. Frisamos, no entanto, que o Cartão Cidadão, aquele adquirido por qualquer usuário do transporte, permanece de uso livre e sem restrições. Quanto a recarga por Pix, está ocorrendo normalmente.”

Não há na legislação que criou a obrigatoriedade de fornecimento do vale transporte nenhum dispositivo que imponha o empregado restrição de uso. A Lei 7.418/1985 que criou o vale transporte, e a Lei 7.619/1987, que obrigou as empresas a fornecerem o benefício, não trazem qualquer dispositivo de restrição e nem mencionam que o vale-transporte é intransferível.

Aliás, antes do advento das tecnologias de cartão, as empresas forneciam o dinheiro para pagamento do vale-transporte, medida que não está proibida.

Imaginem que o trabalhador pegue apenas um ônibus para chegar ao trabalho. Mas um dia, por algum motivo, perde o ônibus que o leva direto à empresa e precise pegar dois ônibus para não chegar atrasado. Não vai poder usar o cartão?

Não há lei no Brasil que o impeça de fazer isso, como não há lei que o impeça de alguns dias utilizar outro meio de transporte para ir ao trabalho e acumular o vale transporte. Essas passagens acumuladas podem ser usadas, por exemplo, para pagar a passagem dele, da esposa ou do filho em um fim de semana, por que não?

O que o Sinetram e o IMMU estão fazendo não tem amparo legal. É apenas um silogismo. A quantidade de vale-transporte é calculada de acordo com o número de passagens que o empregado precisa para ir ao trabalho e voltar para casa. Por que é para esse fim, as “autoridades” em Manaus chegaram à conclusão de que o uso do cartão para pagar duas passagens é indevido.

O empregado pode gastar seus créditos de vale transporte e ficar sem o benefício para o mês inteiro, dificultando a ida dele ao trabalho. No entanto, não é o Sinetram e nem o IMMU que devem punir trabalhador que decide agir assim, mas a própria empresa que o emprega e que paga o benefício. Trata-se de uma questão que deve ser resolvida entre o empregador e o empregado.

O Sinetram recebe adiantado o pagamento dessas passagens creditadas no vale transporte. Não deve ser dele a prerrogativa de controlar como o trabalhador vai usá-las.

O passa-fácil estudantil e o passe livre são benefícios específicos bancados pelo poder público. Estes, sim, precisam de controle mais rígido. São intransferíveis porque para acessá-los os usuários precisam preencher requisitos legais. O vale-transporte e o cartão cidadão, cujas passagens são compradas antecipadamente, não são e não devem ser.

A medida do Sinetram de bloquear o segundo uso do cartão vale-transporte por uma hora é arbitrária por dois motivos: não há previsão legal e foi adotada sem aviso prévio. Os usuários foram surpreendidos na catraca dos ônibus, e constrangidos.

A medida, portanto, é ilegal porque não há previsão em lei, e é imoral, porque o Sinetram já recebeu o pagamento dessas passagens antecipadamente e não cabe a ele determinar como o cartão deve ser usado.

O IMMU não pode validar uma medida arbitrária. Como coordenador, executor e gestor do Sistema de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros (Lei 2.428/2019), deve se portar de acordo com a lei e e defender os interesses dos usuários, que já são humilhados demais pelo sistema de transporte público deficitário.

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Assuntos Amazonas, immu, Sinetram, vale transporte
Valmir Lima 4 de julho de 2023
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7 Comments
  • Adson Gadelha disse:
    5 de julho de 2023 às 18:42

    Os vereadores, o prefeito, o MP deveriam se manifestar em favor dos usuários e acabar com o farra do Sinetram e IMMU, pois como a reportagem a medida adotada é ilegal sem amparo na lei.
    Uma verdadeira afronta ao povo.
    Tá na hora de tira a bunda da cadeira prefeito e fazer algo em benefício do povo.

    Responder
  • Alexandre disse:
    5 de julho de 2023 às 21:09

    Tá na hora de fazer quebra quebra isso sim…só assim vão respeitar o povo
    Esses infelizes

    Responder
    • REGINALDO MATOS DA SILVA disse:
      6 de julho de 2023 às 11:17

      Enquanto eles andam de carro, nós colocamos a passagem do nosso bolso,para não mexer no vale da empresa,não temos o direito de usar,então eles acabaram com a integração também…e nem avisaram igual como aumentaram a passagem….

      Responder
      • Gilson disse:
        6 de julho de 2023 às 15:21

        Concordo com o nobre colega, mais não fazer quebra quebra e, sim, uma passeata em frente à Prefeitura ou casa do prefeito, na camara de vereadores, frente ao Sinetram, IMMU e, bloquear ruas e avenidas, até que sejam atendidas nossas reivindicações, temos que acabar com a farra desses órgãos que querem fazer o que bem entendem. O nosso povo manauense precisar acordar e começar a brigar por nossos direitos.

        Responder
        • Gabriel disse:
          6 de julho de 2023 às 16:46

          Recarga pix normal? Normal pra quem? Recarrega numa semana pra cair na outra! Lixos

          Responder
        • Walderson disse:
          6 de julho de 2023 às 17:09

          Parabéns pela manifestação feita em prol a Democracia e , principalmente a direito livre de ir , ainda que seja nas precárias condições do transporte coletivo da Cidade de Manaus . Essa ” medida ” tomada , restringindo o uso do ” cartão ” em seguida , é um afronta a liberdade do cidadão que depende desse transporte, precário .

          Responder
  • Michael Kennedy disse:
    6 de julho de 2023 às 20:46

    Galera vamos todo mundo compra uma moto…

    Responder

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