Da Redação
MANAUS – Maternidades e hospitais públicos e privados no Amazonas deverão realizar o exame Teste do Olhinho para detecção de câncer nos olhos em recém-nascidos. A determinação consta na Lei nº 6.024, de 3 de agosto de 2022. A Lei entra em vigor 90 dias após a publicação.
O Teste do Olhinho deverá ser feito nas primeiras 72 após o nascimento. O exame também deverá ser realizado uma vez ao ano na faixa etária entre zero e três anos de idade.
Caso seja apontada alteração, os pais devem ser avisados e a criança encaminhada para o devido tratamento. A Secretaria de Estado de Saúde informará a unidade responsável pelo exame mais específico e o respectivo tratamento.
Confira a lei completa no Diário Oficial Eletrônico do Estado: