O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Marta Suplicy é condenada por improbidade administrativa e perde direitos políticos

17 de janeiro de 2014 Política
Compartilhar

 

A ministra foi condenada por fazer um contrato sem licitação, no valor de R$ 373 mil com o Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual (GTPOS) / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

BRASÍLIA – A ministra da Cultura Marta Suplicy foi condenada por improbidade administrativa pela Justiça de São Paulo e perdeu seus direitos políticos por três anos. Ela também terá que pagar uma multa de cinco vezes o valor do salário que recebia quando era prefeita de São Paulo (2001-2005), valor que deve ser atualizado até a data do pagamento. A decisão foi tomada pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública. Marta Suplicy pode recorrer da decisão.

A ministra também foi “proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária. A proibição também tem validade de três anos”, de acordo com a decisão, tomada no último dia 9 de janeiro e publicada no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do dia 10 de janeiro.

O juiz acatou uma denúncia do Ministério Público que moveu ação de improbidade administrativa com a justificativa de que houve direcionamento para a contratação, sem licitação, do Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual (GTPOS).

Também foi condenada Maria Aparecida Perez, que era secretaria de Educação de Marta Suplicy na prefeitura de São Paulo. Maria Aparecida recebeu as mesmas penas que a ministra da Cultura.

O GTPOS foi condenado a pagar multa civil de 10% do contrato original firmado com a prefeitura de São Paulo (R$ 373.119,19, em 2002), valor que deve ser atualizado, e proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.

 

Notícias relacionadas

Cresce número de brasileiros que se declaram de direita, mostra pesquisa Datafolha

Conselheiro defende que empresas que apoiaram a ditadura reponham indenização

Brasileiro prefere pagar menos impostos do que ter serviço público gratuito

Canadá tem eleitorado brasileiro mais jovem; Japão concentra idosos

Saiba as proibições a agentes públicos que estão valendo no ‘defeso eleitoral’

Assuntos improbidade, Marta Suplicy
Valmir Lima 17 de janeiro de 2014
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

STF
Política

STF invalida redução do prazo de prescrição das ações de improbidade administrativa

1 de julho de 2026
STF
Política

STF mantém exigência de dolo para improbidade e valida lista de condutas puníveis

1 de junho de 2026
Política

Ex-governador deve ser julgado pelo STJ mesmo após deixar cargo

16 de maio de 2026
Dia a Dia

TRF-3 aceita tese que enquadra assédio sexual como improbidade

29 de abril de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?