Da Redação
MANAUS – O candidato a prefeito de Manaus no segundo turno Marcelo Ramos (PR) pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas o afastamento das duas juízas da propagada eleitoral Kareen Aguiar Fernandes e Lídia de Abreu Carvalho Frota. Ramos alega “descumprimento de prazos legais e parcialidade no exercício da jurisdição”.
Ramos aponta que as juízas “usam pesos e medidas diferentes para julgar reclamações idênticas das duas coligações que disputam o segundo turno em Manaus” e “também retardam a emissão de decisões (sentenças)”, prejudicando, assim, sua candidatura.
Marcelo Ramos encaminhou uma Reclamação Disciplinar ao CNJ, TSE e ao TRE-AM, já recebidas oficialmente. No TSE, o ministro corregedor Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin será o relator do processo e, no TRE, a relatora será a juíza federal Marília Gurgel. O CNJ ainda não definiu o nome do conselheiro que será o relator.
De acordo com a Reclamação Disciplinar, “as juízas não cumprem o prazo de 72 horas estabelecido pelo Artigo 58 § 2º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), o que tem causado represamento dos pedidos de direito de resposta, favorecendo o candidato da coligação ‘Somos uma Só Manaus’, do prefeito Arthur Neto (PSDB), que disputa a reeleição no segundo turno. Ramos alega também que o pedido de afastamento “pretende evitar a repetição do que aconteceu no primeiro turno, quando as juízas autorizaram inúmeras inserções para a coligação de Artur Neto, nas 48 horas anteriores ao dia da eleição, configurando a prática ilegal”.
Conforme o candidato da coligação ‘Mudança para Transformar’, “a parcialidade foi identificada em função das decisões que julgaram procedentes os pedidos do candidato Artur Neto a respeito da operação ‘Maus Caminhos’, da Polícia Federal”, porém, os pedidos de Marcelo Ramos foram julgados improcedentes sobre o mesmo conteúdo.
Outro lado
Em nota, o juiz Ruy Marcelo de Oliveira, coordenador do Núcleo Cartório da CFPE (Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral), do TRE-AM, informa que não recebeu processo de pedido de resposta até essa terça-feira, 15. Diz a nota: “Certifico, relativamente ao volume de processos que versam sobre ‘Direito de Resposta’, atualmente em trâmite perante este Núcleo Cartorário da Propaganda Eleitoral – Eleições 2016, que, na presente data, precisamente às 1h15min, não existem processos na Classe RP (variação ‘Direito de Resposta’), que sejam conclusos para sentença/decisão ou despacho, perante as Meritíssimas Juízas Coordenadoras da Propaganda Eleitoral, Dras. Careen Aguiar Fernandes e Lídia de Abreu Carvalho Frota. Sendo o que me cabe certificar no momento e, por ser a mais cristalina expressão da verdade, dou fé”.
As juízas foram procuradas por contato telefônico e WhatsApp, mas não responderam aos contatos.