Da Redação
MANAUS – A manutenção irregular de trabalhadores temporários na saúde pública por 16 anos e a demissão desses terceirizados configura improbidade administrativa, afirma o defensor público Carlos Alberto Souza de Almeida Filho, da 1ª Defensoria Especializada de Atendimento de Interesses Coletivos do Amazonas. Carlos Almeida Filho disse que os artigos 3 e 4 da Lei Estadual n° 2.607, de junho de 2000, indicam que o contrato de funcionários chamados pelo Estado para atuar em serviços de “natureza técnica e científica” não pode ultrapassar 12 meses. “Está tudo errado. Não há contrato. Alguém tomou a decisão de permanecer com essas pessoas trabalhando por até 16 anos. Tomou a decisão sozinho. E agora, sem nenhum tipo de aviso, estão todos demitidos. Não pode ocorrer de meia dúzia de pessoas irresponsáveis não serem responsabilizadas pela desgraça de milhares”, declarou o defensor.
Almeida Filho disse que a responsabilidade pela manutenção de pessoas que deveriam ser desligadas em um ano sem contrato no Estado é dos governadores e secretários que respondiam pelos cargos durante o período que o ato irregular ocorreu na Susam (Secretaria de Estado da Saúde). “Se não houver possibilidade de resolução do problema dos temporários fora da denúncia formal à Justiça, vamos atrás desses gestores e atrás dos bens deles para pagar a indenização dessas pessoas. É obvia a responsabilidade e o ato de improbidade administrativa cometido”, afirmou.
A Susam informou que apresentará em 30 dias uma manifestação formal indicando o entendimento sobre o pagamento de indenizações trabalhistas aos funcionários temporários demitidos este ano. A intenção, em princípio, é tentar um acordo com os trabalhadores porque não há dinheiro disponível para pagar indenizações.
A DPE (Defensoria Pública do Amazonas) pretende entrar na Justiça com ação coletiva. Nesse caso, quando a justiça entende haver o direito, todas as pessoas que estão na mesma condição são beneficiadas.
Dívidas
Os bancos que são credores de empréstimos consignados dos temporários demitidos também se comprometeram em apresentar, em 15 dias, um plano de repactuação das dívidas. Os trabalhadores afirmam que contraíram dívidas por meio de empréstimos consignados firmados a partir do contrato que mantinham com o Estado. Com a demissão, agora têm de enfrentar o desemprego e lidar com o endividamento. “O caminho é sempre tentar resolver fora da judicialização, mas se não houver essa possibilidade entendo que cabe sim provocar a repactuação da dívida dos funcionários por meio de ação judicial com base na teoria da imprevisão”, explicou Almeida Filho.
A Defensoria Publica deveria ter agido há 16 anos atrás e não agora tumultuando mais inda o caos na vida dos colaboradores terceirizados. Se os órgãos públicos fissezem sua parte fiscalizatória como manda as leis pífias que regem o Estado certamente não se cometeriam essas atrocidades contra os terceirizados que deram a vida para servir os cidadãos da cidade e agora são tratados como reculhamba sem mérito algum nesta história toda. É decepcionante que os órgãos públicos teimem em fingir atuar e agir somente para fantasiar seus papéis teatrais e não hajam no tempo certo e no momento certo contra o Estado que sempre foi inapto para cuidar de problemas desse tipo. Se não tem dinheiro que cortem de suas despesas estratosféricas sem limite, para idenizar dignamente os terceirizados. Isto é mais uma prova que este governo continuará com os erros do passado próximo!
O problema é que todo mundo quer ter direitos, mas ninguém quer ter obrigações e deveres, se lá atrás os terceirizados e os temporários denunciassem tal ilegalidade (deveres) nada disso estaria acontecendo. Mas, como estavam sendo beneficiados, ninguém se manifestou, ai vale a citação de que ” Ninguém pode valer-se de sua própria torpeza, quer para livrar-se das conseqüências de um negócio jurídico que lhe trouxe prejuízo quer para livrar-se de conseqüências”. Infelizmente agora sofrem as consequências pela omissão dos órgãos competentes, bem como por vossas omissões em denunciar o que não estava correto. A DPE com ação coletiva 16 anos após o ato é digno de um papel teatral e até cômico para a instituição, pois onde estavam quando o ato ilegal se iniciou? Se quiserem fazer um papel digno realmente e que traga benefícios à sociedade, se atenham às leis e a legalidade.
Temporários e terceirizados já entram sabendo que direitos tem e não tem, e sabendo o prazo de duração daquele vínculo, não digam que não sabiam ou que são inocentes aos atos extintivos da dessas relações parasitarias do Estado.
Apenas os concursados, estes sim, são os verdadeiros prejudicados, e senhores de direitos, pois estão pleiteando o que é realmente direito efetivo e não se valem de sua própria torpeza em benefício próprio.