Da Redação
MANAUS – De janeiro a junho de 2017, apenas cinco dos 23 desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) receberam – ainda que nem em todos os meses – valores líquidos abaixo do teto constitucional: R$ 33,7 mil. A regra é ultrapassar. O subsídio (salário-base) de um desembargador é R$ 30.471,11, mas com as vantagens o salário bruto chega a até R$ 82,7 mil, como ocorreu em junho.
Levantamento do ATUAL na folha de pagamento do TJAM identificou que, em todo o primeiro semestre deste ano, 78,27% dos desembargadores receberam acima de R$ 33.763,00, que equivale ao salário de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), o máximo que pode ser pago a um servidor público.
Nesse período, o maior salário entre os 18 desembargadores que receberam acima do teto foi de R$ 69.312,81. Entre os membros do Pleno do TJAM que tiveram salários abaixo do teto em algum mês, o menor foi no valor de R$ 26.484,33.
Dificilmente o salário de um desembargador caberá dentro teto. Isso porque todos os meses eles recebem um valor de R$ 10 mil, denominado PAE (Parcela Autônoma de Equivalência). Como a verba é considera uma indenização, não conta como parte do salário, ficando fora do abatimento para limitar os vencimentos aos R$ 33,7 mil.
Depois de polêmica envolvendo altos valores pagos a juízes de Mato Grosso, a presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministra Cármen Lúcia, publicou uma portaria obrigando os tribunais de Justiça a enviar ao órgão dados sobre pagamentos a magistrados.
A determinação é para que os tribunais mandem informações detalhadas dos valores referentes aos salários e as verbas especiais. No dia 14, o jornal Estadão mostrou que o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara da Sinop, em Mato Grosso, recebeu em julho R$ 415,6 mil líquidos de salário.
Nos meses de janeiro e junho, todos os desembargadores receberam salários acima do teto. Em fevereiro, dois desembargadores receberam abaixo. Um recebeu R$ 31.923,45 e o outro R$ 30.044,69. Em março, somente três se mantiveram ganhos abaixo dos R$ 33,7 mil. E em abril e maio quatro magistradas ficaram com os vencimentos dentro do limite constitucional.
Corregedor no topo
O salário do corregedor-geral de Justiça, desembargador Aristóteles Lima Thury, se destaca dos demais membros do Poder Judiciário pelo valor. No semestre, ele receber líquido R$ 331.386,87, uma média de R$ 55,2 mil mensais. Em junho, ele recebeu R$ 69.312,81, valor impulsionado pela parcela do 13° salário adiantado a todos os membros do poder.
A explicação para o salário de Aristóteles Thury é um valor diferenciado que ele recebe da PAE. Enquanto os demais desembargadores e juízes recebem parcela de R$ 10 mil/mês, ele recebe o dobro – R$ 20 mil – desde outubro de 2013. À época, ele justificou que tinha uma pessoa na família com problema de saúde e requereu ao Pleno do TJAM o pagamento em dobro da parcela da PAE, o que foi atendido pelos desembargadores.
Sem a PAE
Os desembargadores que eventualmente recebem valores dentro do teto constitucional é porque não estão mais recebendo a indenização denominada PAE. Dois – João Simões e Domingos Chalub, que ocupam vagas do quinto constitucional destinadas à OAB – não tiveram direito ao benefício, porque não eram juízes à época da alegada dívida, que depois foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Outros dois – Maria do Perpétuo Socorro Guedes e José Hamilton Saraiva – são do quinto constitucional do Ministério Público, e já receberam os valores pagos pela Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas.
Composição salarial
O salário de um desembargador no Amazonas é composto pelas seguintes partes: 1 – “Remuneração” 2 – “PAE”, 3 – “Subsídio, Diferença de Subsídio ou Cargo em Comissão”, 4 – “Função de Confiança e gratificações”, 5 – “1/3 de Férias Constitucionais”, 6 – “13° Salário”, 7 – “Indenizações” e “Vantagens Eventuais”.
Veja o que significada cada parte que compõe o salário de um desembargador no Amazonas:
1 – Remuneração do cargo efetivo ( Lei 3.226/2008), Vencimento, Adicionais de Qualificação, Gratificação Juiz Leigo;
2 – Adicional por Tempo de Serviço, Prolabore, Vantagem Pessoal, Vantagens decorrentes de sentença judicial ou administrativa, Acordo Gaj, Dif. Acordo GAJ, Abono de Permanência, Parcela Autônoma de Equivalência, Lei 3506/10;
3 – Gratificação de Função, Gratificação Pessoal Militar, Função Coord. Militar, Exercício de Turma Recursal, Juiz Auxiliar, Coord. de Juizados, Presidente, Vice-Presidente, Corregedor, Diretor de Foro/Escola, Vencimento Cargo Comissionado;
4 – Adicional de 1/3 de Férias;
5 – Adiantamento de 50% décimo terceiro salário e Décimo Terceiro Salário Integral;
6 – Auxílio Alimentação, Auxílio Combustível, Auxílio Saúde, Auxílio Moradia, Ajuda de Custo, Indenização de férias e licenças não usufruídas, Férias indenizadas e indenizáveis, Saldo de Salário Rescisório, 13º Salário Rescisório, 1/3 de Férias Proporcionais Rescisório, 1/3 Ferias Int.Resc., Licença
7 – Substituição, Diferença de Salário e Vencimento, Dif. Auxílio Alimentação, Dif. Auxílio Saúde, Dif. GAQ, Dif. GAQ S/IR, Adicional Noturno, Dev. Descontos indevidos, Dif. De Adic. Tempo de Serv, Moradia, Ajuda de custo, Hora Extra, Hora Extra Noturna, Dif. de 1/3 de Férias, 1/3 de Férias.
Resposta
Em nota, o TJAM disse que cumpre a lei. Confira a explicação na íntegra.
Os magistrados recebem seus vencimentos dentro do teto constitucional. Existem as verbas de natureza indenizatória, como Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que não entram no cálculo previsto para o teto, conforme a Resolução nº 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a Lei da Magistratura Nacional. O Tribunal de Justiça do Amazonas cumpre estritamente o que determina a legislação vigente.