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Dia a Dia

Mãe e madrasta serão julgadas pelo júri por morte de menino de 4 anos

7 de agosto de 2025 Dia a Dia
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O julgamento ocorreu na semana passada (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Juiz determinou julgamento pelo Tribunal do Júri de mãe e madrasta (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Do ATUAL

MANAUS – O juiz Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, decidiu que duas mulheres – mãe e madrasta da vítima – serão julgadas por um júri popular acusadas pelos crimes de homicídio, estupro de vulnerável e tortura contra um menino de 4 anos, crime ocorrido em abril de 2024.

Lismara Freire da Silva, 33 anos, e Marta dos Santos, 31 anos, mãe e madrasta, respectivamente, estão presas pela morte de Isaac Emanuel da Silva.

Em alegações finais, a defesa da mãe da criança pediu a absolvição ou, subsidiariamente, a impronúncia. A defesa da madrasta pediu a impronúncia por falta de provas ou a desclassificação do crime para lesão corporal.

Fábio Alfaia considerou que a materialidade do crime foi comprovada e que há indícios suficientes de autoria ou participação para que as acusadas sejam julgadas pelo Tribunal do Júri Popular.

Na mesma decisão o magistrado manteve a prisão preventiva das acusadas, pois, segundo ele, os motivos que levaram à detenção inicial ainda são válidos. A prisão foi mantida “para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, considerando a gravidade dos delitos, a crueldade e o modo de operação, que fragilizam a ordem pública”.

Na decisão o juiz afirma que as acusadas, na posição de mãe e madrasta, tinham a guarda da vítima e cometeram os crimes no contexto de prevalência de relações domésticas.

De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia do MP, o menino residia com a mãe e a madrasta quando começaram as agressões que levariam a criança à morte. Segundo a denúncia, o menino era constantemente alvo de agressões perpetradas pelas duas mulheres e, nos dias anteriores à morte, a criança relatou à mãe que sentia muitas dores no corpo e falta de ar, sem que a mulher levasse a vítima para receber atendimento médico.

No dia 24 de abril, ao notar agravamento no quadro do menino, a madrasta levou o menino à UPA José Rodrigues. Ao chegar ao local, os médicos notaram diversas lesões no corpo da vítima, decorrentes de tortura e agressão física, até mesmo perfurações de grampos no couro cabeludo, além das lesões que comprovaram abuso sexual.

Da decisão de pronúncia cabe recurso.

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Assuntos destaque, estupro de vulnerável, homicídio, Madrasta, mãe
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