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Economia

Lojistas querem anular lei estadual que os obriga a manter livro de reclamações

4 de março de 2020 Economia
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Vestuário e calçados concentraram o valor R$ 2,9 bilhões dos recursos sacados (Foto: CDL/Divulgação)
Federação dos Lojistas do Amazonas afirmou que lei aprovada pelos deputados é desnecessária (Foto: CDL/Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Amazonas) ajuizou na Justiça do Amazonas uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pedindo a anulação da Lei Estadual nº 4.899/2019, que obriga estabelecimentos comerciais a disponibilizarem aos consumidores um livro para registros de reclamações.

A lei, de autoria do deputado estadual Álvaro Campelo (PP), foi publicada no DOE (Diário Oficial do Amazonas) em julho de 2019 e prevê, em caso descumprimento, multa a partir de R$ 998, a suspensão temporária dos serviços, interdição do exercício da atividade e até a privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidade ou serviço público.

De acordo com a lei, além de manter o livro de registro para reclamações, os estabelecimentos devem fixar placa com informação sobre o livro, manter por um período de cinco anos um arquivo organizado dos livros de reclamações e encaminhar ao Procon Amazonas, no prazo de cinco dias, a primeira via da reclamação registrada pelo consumidor.

Para a FCDL, a lei representa “mais uma indevida investida do setor público no setor privado, criando obrigações desnecessárias aos fornecedores de produtos e serviços, transferindo pra eles obrigações que competem somente ao Estado”. Conforme a Federação, o direito do consumidor de reclamar “já é efetivamente resguardado por mecanismos já existentes, sendo o mais conhecido a reclamação ao Procon pela via do telefone 151”.

A FCDL também sustenta que “a lei é desproporcional, desnecessária e violadora da livre iniciativa”. “A lei aprovada acaba onerando ainda mais um setor que já vem sofrendo as consequências de uma crise financeira, sem que se possa alegar que a obrigação criada seja essencial”, afirmou a Federação.

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Assuntos FCDL, inconstitucionalidade, lei estadual, manchete
Felipe Campinas 4 de março de 2020
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