MANAUS – Paulo Ricardo Rocha Fairas, o secretário da Semulsp (Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos) estava no cargo nas duas ocasiões em que a Prefeitura de Manaus trocou as empresas que prestam serviços de coleta, transporte e disposição do lixo de Manaus. A cessão direta do objeto contratado de uma empresa a outra sem que a nova empresa tenha se submetido e vencido licitação para o serviço configura, nas palavras do procurador do MPC (Ministério Público de Contas) Ruy Marcelo, ofensa direta à norma do Artigo 175 da Constituição Federal.
Na primeira ocasião, em 2005, Paulo Ricardo Farias comanda a secretaria na gestão do então prefeito Serafim Corrêa, quando houve a substituição da Limpel pela Enterpa. Na segunda, em 2013, a Enterpa teve o contrato distratado e a Prefeitura de Manaus contratou a Construtora Marquise S/A, e o secretário, de novo era Paulo Ricardo Farias.
Em fevereiro deste ano, a reportagem do ATUAL questionou o secretário sobre a legalidade das transferências dos serviços para a Marquise e dos aditivos de contratos com as duas empresas de coleta de lixo por mais cinco anos, sem o devido processo de licitação.
O secretário respondeu que as medidas adotadas estavam amparadas em parecer da Procuradoria Geral do Município. “Temos um parecer favorável da Procuradoria do Município, orientando a isso, e foi feito. Tem embasamento, tem jurisprudência e foi feito. Isso é uma concessão”, disse.
Na ocasião, o AMAZONAS ATUAL questionou Paulo Farias, que respondeu às seguintes perguntas:
Por que a Enterpa saiu?
A empresa não estava mais em condições de operar.
Quem fez esse julgamento? Foi a secretaria?
Não, não. Ela não apresentou as certidões de quitação dos impostos federais.
E como foi escolhida a Marquise?
A empresa apresenta uma sucessora. Isso é um procedimento normal. Isso já aconteceu no passado, quando a Limpel enfrentou dificuldades. Por ser uma concessão, é plenamente possível que se faça isso.
Renovação do contrato por mais cinco anos… Não deveria ser feita nova licitação?
É um contrato de concessão. Por ser uma concessão, o contrato pode ir até 20 anos. Você não está considerando que isso é uma concessão.
Resposta da PGM
A reportagem do AMAZONAS ATUAL também conversou, à época, com o procurador-geral do município, Marcos Cavalcante. Segundo ele, a Lei de Concessões tem “um dispositivo expresso que diz que a concessão pode ser transferida”. Na avaliação do procurador, em regra, em qualquer contrato administrativo pode haver transferência, desde que previsto no edital e no próprio contrato.
O procurador afirmou que há diferenças entre os contratos de concessão e os demais contratos da administração pública, como um contrato para a realização de uma obra. “No caso de concessões, é um contrato especializado; é diferente o contrato administrativo de concessão e isso está na própria lei de concessões. Então, desde que aprovado pelo poder concedente, mantidas as condições de regularidade fiscal, a expertise técnica da licitação, uma empresa pode transferir não só o controle societário, como a própria concessão”.
Sobre quem escolhe a empresa que vai substituir a que tem a concessão, Marcos Cavalcante dá uma resposta parecida com a de Paulo Farias: “Não há uma escolha. O que há, às vezes, é uma nego… [não completou a frase] No caso específico da Enterpa o que aconteceu é que ela vinha com uma dificuldade financeira, estava com problemas de liquidez e de manter o serviço, a Marquise se apresentou através de uma negociação preliminar, que há normalmente entre as próprias empresas, a Marquise se apresenta, o poder público coloca algumas condições, e aí, mantidas essas condições, ela continua com a concessão.
Irregularidade
É exatamente essa “negociação” de que fala o procurador do município que o procurador de Contas Ruy Marcelo diz que é ilegal e inconstitucional. Obrigatoriamente, a empresa precisa se submeter ao processo licitatório para qualquer serviço, principalmente quando o contrato envolve valores milionários, como é o caso do lixo.
Outro aspecto questionado pelo procurador e aceito pelos conselheiros do TCE é a concessão. Para Ruy Marcelo, os contratos firmados em 2003 e prorrogados até 2018 não são caracterizados como concessão, mas como contratos de prestação de serviços. Nesse aspecto, os conselheiros do TCE concordaram com o procurador do MPC e determinaram a suspensão imediata dos contratos com a Marquise e com a Tumpex, e a realização de uma nova licitação.