Da Redação
MANAUS – Gestores públicos com contas reprovadas pelo TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado) não estão automaticamente inelegíveis. Na análise dos argumentos apresentados pelos implicados, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) pode considerar que a decisão do TCE não levou em conta a defesa, julgar o processo prejudicado e liberar o gestor para disputar cargo eletivo.
A explicação é do presidente do TRE-AM, desembargador Jorge Lins. “A lista encaminhada pelo TCE não obriga o TRE, através de seus juízes, a obedecer o que está na lista, que explica os motivos pelos quais os gestores tiveram suas contas rejeitadas. As partes que se sentiram prejudicadas podem ter justificado as razões que fez o tribunal interpretar daquela forma. Isso foi levado a julgamento e decidido em colegiado”, explicou Jorge Lins.
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A listagem serve apenas de base para auxiliar o Tribunal Eleitoral a avaliar candidatos às eleições. Mesmo em caso de gestores que podem ser considerados inelegíveis, eles disputam a eleição, mas podem ser cassados posteriormente.
O presidente do TCE, Érico Desterro, diz que a lista envolve prestação do uso de recursos públicos e que o Tribunal pode ajudar a identificar e esmiuçar qualquer aspecto julgado necessário pelo TRE.