Da Redação
MANAUS – O advogado Lino Chíxaro, denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) em ação da Operação Cashback, desdobramento da Maus Caminhos, contesta a denúncia do órgão federal de controle. Em nota, a defesa de Chíxaro, ex-deputado estadual, esclarece que o advogado está à disposição da Justiça e cita que o MPF usa informações incompletas no processo. Confira a nota na íntegra.
Em relação às informações repassadas hoje, dia 25 de junho de 2018, pelo MPF à imprensa, a defesa de Lino Chíxaro esclarece que:
1 – Sempre está à disposição das autoridades como Polícia Federal ou Ministério Público Federal para esclarecer, com vasta documentação, todo o fato exposto;
2 – A contratação dos serviços da empresa Chíxaro, Cavalcante & Arantes Advogados – assinada por todas as partes – diferente do que diz a matéria do MPF, não ocorreu em janeiro de 2016, mas em outubro de 2014, contendo na cláusula 2ª, parágrafo 6, que “as partes reconhecem que o serviço já vem sendo prestado desde o mês de março de 2014”;
3 – Não é verídica a informação que o montante do pagamento é superior ao indicado pelas notas fiscais emitidas pelo escritório de advocacia. O MPF está com informações incompletas e todos os documentos com os dados corretos serão entregues e permanecem à disposição da Justiça;
4 – Também não é verídica a informação que o valor do contrato inicial era de R$ 12 mil. O valor do contrato único era de R$ 24 mil para prestar assessoria, consultoria e representação jurídica às Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, Maternidade Enfermeira Cellina Villacrez Ruiz e Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRQD) do Estado do Amazonas.
5 – A partir de novembro de 2015, os valores do contrato foram aumentados porque a contratante (Instituto Novos Caminhos) solicitou mobilização de mais advogados, totalizando quatro – com pagamento de salários, compatíveis com a profissão. Um profissional já ficava na INC e, partir de então, cada unidade tinha assistência direta de mais um profissional e ainda solicitaram outro profissional para ficar de sobreaviso, em razão das incidências cotidianas do CRQD. Este trabalhava por 24 horas. Como se não bastasse, os honorários advocatícios aumentados, também havia custos no aumento das causas exponenciais que passavam de 40 ações judiciais, mais custos de transportes, alimentação, pagamento de tributos, manutenção do escritório e lucro. É importante ressaltar que todos esses profissionais estão à disposição da Justiça para estes esclarecimentos. Então, não houve superfaturamento no contrato e, sim, adequação às novas exigências da contratante;
6 – Refutamos, veementemente, o MPF quando afirma que o escritório de advocacia fazia “supostos serviços”, porque temos à disposição da Justiça um relatório de 400 páginas dos serviços prestados à contratante;
7- Também refutamos a informação publicada “que R$ 60 mil retornaram, em espécie, a cada mês”, como diz o texto. A receita do escritório nunca foi usado para repassar valores a terceiros, sendo utilizada para o custeio do escritório e pagamento de dividendos aos sócios;
8 – Reiteramos que o escritório Chíxaro, Cavalcante & Arantes Advogados tinha 20 anos de existência, sempre renomado na sociedade e com arrecadação expressiva. Jamais superfaturaram valores para receber qualquer espécie de dinheiro.