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Liminar suspende reajuste de tarifa de transporte coletivo

20 de abril de 2016 Dia a Dia Dia a Dia.
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Tarifa técnica proposta pelo Sinetram para os ônibus em Manaus é de R$ 3,54 (Foto: Divulgação)
Tarifa técnica proposta pelo Sinetram para os ônibus em Manaus é de R$ 3,54 (Foto: Divulgação)

Por Ana Carolina Barbosa, especial para o Amazonas Atual

MANAUS – A desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado suspendeu, nesta quarta-feira, 20, os efeitos da liminar que concedia aumento de 12,37% sobre a tarifa do transporte coletivo urbano convencional na capital amazonense, atendendo a um pedido da Prefeitura de Manaus. Na decisão, que será publicada na próxima quinta-feira, 21, ela justifica a necessidade de um estudo contábil mais aprofundado sobre as variáveis que poderiam incidir no reajuste, que uma vez aplicado em valor superior ao ideal, impossibilitaria o ressarcimento aos usuários no futuro.

O aumento foi concedido através de liminar do desembargador Ari Jorge Moutinho, dia 8 deste mês, a pedido das dez empresas que formam o consórcio detentor da concessão do serviço público. Na ação ordinária impetrada por elas, as empresas pedem um aumento de 18% na tarifa, que hoje é de R$ 3 . Ari concedeu aumento de 12,37%, que elevaria a passagem a R$3,7 se considerado o preço praticado. Se considerada a tarifa técnica, conforme previa o Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Manaus), o valor seria ainda mais alto: 3,54.

Encarnação Sampaio ressaltou na decisão que é preciso avaliar os demais fatores técnicos considerados no cálculo do valor da passagem, pois “há uma série de variáveis que podem interferir no equilíbrio econômico-financeiro” das concessionárias, não somente a inflação, motivo pelo qual “faz-se necessário analisar no custo da Ação Ordinária” quais são esses fatores.

De acordo com ela, “sem enfrentar tal questão com maior acuidade, visto que chegar a um valor precipitadamente, e sendo este valor maior, jamais haverá a possibilidade de restituir os usuários”. A suspensão da liminar é valida até o julgamento do mérito da ação ordinária n° 0208771-37-2016.8.04.001, de autoria das concessionárias, em trâmite atualmente na 2° Vara da Fazenda Pública Estadual.

O secretário-chefe da Casa Civil Municipal, Márcio Noronha, informou que a Prefeitura de Manaus já foi notificada da decisão. O prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) irá se pronunciar a respeito ao meio-dia desta quarta-feira, 20.

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Valmir Lima 20 de abril de 2016
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