Da Redação
MANAUS – O governador Wilson Lima manteve decreto do que concede gratificação de até R$ 4,3 mil para servidores efetivos do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) que trabalham duas horas além do expediente e acrescentou acumulação do benefício a outros já recebidos, além do vencimento.
A Lei 8.847, de 29 de maio de 2019, assegura que o recebimento da Gampe (Gratificação de Atuação do Ministério Público do Amazonas) não impeça que os gratificados tenham acesso a outras parcelas de caráter indenizatório, como diárias e auxílio-alimentação, exceto o auxílio-saúde.
A redação do parágrafo terceiro prevê alteração da lei anterior e acrescenta um novo. Anteriormente redigido como ‘o servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, que perceber integralmente a retribuição constante no Anexo XII, não fará jus à gratificação de que trata este artigo’, ou seja, a Gampe, passa para “A percepção da GAMPE-C e GAMPE-D, a que se refere esta Lei, não impede que os gratificados percebam outras parcelas de caráter indenizatório pagas pela Procuradoria-Geral de Justiça, como diárias e auxílio-alimentação, exceto o auxílio-saúde”.
O novo parágrafo não só permite acúmulo de gratificações como retira o anterior que impedia que servidores efetivos em cargos comissionados ou funções de confiança recebessem a Gampe. Dessa forma, abre-se a possibilidade para que o servidor efetivo nessa situação possa, além de receber seu vencimento e a já garantida retribuição (que também é uma gratificação) pelo cargo em comissão, tenha direito à Gampe também.
Permaneceu a Gampe-C no valor de R$ 4,3 mil para agentes públicos civis e a Gampe-D para militares, que podem receber R$ 2,1 mil e, militares da Administração Superior, R$ 4 mil. O benefício é destinado aos agentes públicos que por necessidade pública precisam trabalhar por no mínimo 8h diárias, superior às 6h previstas em lei.
Leis anteriores
A Gampe-C em questão já era assegurada pela Lei nº 3.147 de 9 de julho de 2007, mas foi alterada pela Lei nº 4.717 de 28 de dezembro de 2018, quando passou de R$ 2 mil para R$ 4,3 mil.
Segundo o MP, a Gampe-D foi criada com o intuito de aperfeiçoar a legislação vigente por intermédio da Lei nº 4.537/2017, para os policiais militares que não pertencem aos quadros funcionais da PGJ e que trabalham além do horário convencional.
Salários
De acordo com o DOE de dezembro do ano passado, o salário mais baixo de um servidor efetivo da PGJ é de R$ 3 mil reais, para agente de serviço administrativo, chegando a R$ 24,7 mil para o jurídico.
Aprovação da lei
O decreto da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) sancionado por Wilson Lima tem efeitos retroativos à 28 de dezembro de 2017, o que significa que o pagamento do benefício aos servidores conta desde essa data.
Segundo a Casa Civil, a gratificação concedida aos servidores do MP atende uma lei de iniciativa do próprio Ministério Público, que a encaminhou à ALE. De acordo com a Casa Civil, o que Estado faz nesse caso, em que a lei é de iniciativa de outro poder, é apenas analisar a legalidade do trâmite legislativo do processo.
Em nota, o MP informa que não foi acrescentado a possibilidade de se acumular diferentes gratificações e nem inovação legislativa propriamente dita, apenas pretendeu-se corrigir um equívoco.
Veja a nova lei na íntegra:
Novidade,classe judiciária a nova nobreza.E dose aguentar tantos privilégios desse pessoal.
O Judiciário e o Legislativo são, de fato, a “nobreza” contemporânea do nosso país. Antes tivéssemos apenas apenas uma família real como antigamente, hoje, a “Coroa” é apelidada de “Máquina Pública” e arrecada dinheiro dos mais pobres e da classe trabalhadora para sustentar uma elite do funcionalismo público e sem oferecer contraprestação em serviços públicos à essa população pagadora de impostos. Pergunto: tem como isso dar certo?