
Por Lavínia Kaucz, Victor Ohana e Naomi Matsui
BRASÍLIA – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino afirmou nesta sexta-feira (27) que a liberação de emendas parlamentares não pode seguir “vontades unilaterais” e que, se não houver um ajuste do pagamento de emendas, quem pagará a conta será o contribuinte.
“No sistema de tripartição funcional de Poderes, não há lugar para vontades unilaterais. Deve prevalecer o mandamento constitucional da independência com harmonia”, disse Dino, em audiência pública que discute a obrigatoriedade do pagamento das emendas parlamentares de caráter impositivo.
O ministro afirmou que “não há intocabilidade” de Poderes e que “não existe direito adquirido quando se cuide com algo desconforme com a Constituição”. “Os donos do dinheiro público, os detentores da soberania popular são aqueles sobre os quais devemos parametrizar toda a ação dos Três Poderes. Se qualquer Poder erra, quem paga a conta são aqueles que estão na Praça”, declarou.
A audiência terá participação dos presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), além de especialistas e representantes de órgãos públicos e da sociedade civil. A agenda prevê exposições até 17h.
O tema é discutido em ações ajuizadas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL. Os autores questionam se a obrigatoriedade de execução desses gastos é compatível com o princípio da separação dos Poderes, com o sistema presidencialista e com a responsabilidade fiscal.
Responsabilidade fiscal
Flávio Dino afirmou que o STF cumpre um “dever” ao tratar das emendas parlamentares e lembrou que a responsabilidade fiscal não é mais uma “opção”, por ter sido um dispositivo aprovado pelo próprio Congresso Nacional.
“O Congresso Nacional, órgão de soberania nacional e popular, decidiu criar as emendas impositivas, é verdade, e isto tem um peso fundamental na arena institucional brasileira. Se cuida de emendas constitucionais, aprovadas por um rito qualificadíssimo”, disse Dino. “Mas esse mesmo Congresso Nacional constitucionalizou o conceito de responsabilidade fiscal, no artigo 164-A, da Constituição. A responsabilidade fiscal, portanto, não é mais uma opção governamental, é uma imposição constitucional”.
Dino prosseguiu: “O mesmo Congresso regulou o devido processo legal orçamentário”. Na sequência, citou as exigências de atributos da transparência, rastreabilidade e eficiência com efetiva entrega de bens e serviços à sociedade, aprovadas também pelos parlamentares. O ministro acrescentou: “E esse mesmo Congresso Nacional disse que o sistema de governo no Brasil é o presidencialismo. E esse mesmo Congresso Nacional escolheu a forma federativa de Estado”.
O ministro afirmou em seguida que o Congresso pode desfazer dispositivos constitucionais, mas enquanto existirem, há um “dever” da Corte em defendê-los. “Se o Congresso quiser tirar a responsabilidade fiscal da Constituição, pode tirar. Se o Congresso quiser tirar o presidencialismo da Constituição, pode tirar. Assim como também pode desconstitucionalizar o devido processo legal orçamentário, mas enquanto estiver na Constituição, não se cuida, portanto, de uma invasão do Supremo, e sim, um dever”, disse.
A audiência é conduzida por Dino e tem previsão de participação dos presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), além de especialistas e representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.
A agenda prevê exposições até as 17h.
