Por Valmir Lima e Rosiene Carvalho, da Redação
MANAUS – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski reconheceu que há “erro material” na decisão proferida por ele na quarta-feira, 28, em que determinava a suspensão dos efeitos do acórdão da decisão que cassou e afastou o governador José Melo e o vice-governador Henrique Oliveira e determinou a realização de novas eleições.
Em novo despacho anexado ao processo da Ação Cautelar 4.342, de autoria de Henrique Oliveira, o ministro relator determina que a decisão seja “republicada para correção de erro material”.
Jurista ouvido pelo ATUAL, o ex-procurador-geral de Justiça do Amazonas Francisco Cruz disse que o instrumento jurídico usado por Lewandowski para corrigir o erro, um comunicado ao TSE e ao TRE, não existe no direito. Com a publicação da decisão corrigida, o que deve ocorrer amanhã, o ministro conserta dois erros cometidos anteriormente.
Leia o novo despacho:
Em 28/6/2017: “Decisão republicada para correção de erro material. […] Em face do exposto, defiro a liminar para suspender a execução do cumprimento do acórdão daquela Corte especializada, tão somente quanto à realização de novas eleições, até o esgotamento das instâncias ordinárias, quer dizer, até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos. Comunique-se com urgência ao TSE e também ao TRE-AM. Publique-se.”
Advogada contesta
Para a advogada de Henrique Oliveira, autor da ação cautelar, Patrícia Henriques Ribeiro, a decisão que está na publicação do Diário Oficial do TSE, nesta quinta-feira, 29, é para suspender os efeitos do julgamento do TSE do dia 4 de maio. “Os efeitos foram afastamento, inelegibilidade e, consequentemente, novas eleições. Na decisão, publicada hoje de manhã, que é a decisão de ontem, há uma suspensão das eleições e retorno ao cargo. Ponto”, disse.
Patrícia Ribeiro disse que recebeu na tarde desta quinta-feira a informação de que haverá a republicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TSE, na sexta-feira.