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Política

Lewandowski proíbe uso do Censo 2022 para divisão do FPM neste ano

23 de janeiro de 2023 Política
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Ministro Ricardo Lewandowski atendeu a um pedido do PCdoB (Foto: Nelson Jr./ STF)
Do ATUAL

BRASÍLIA – O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (23) que a distribuição do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018.

Em liminar deferida na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1043, o ministro suspendeu a decisão normativa do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.

Na ação, o PCdoB argumenta que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população. Segundo levantamento da CNM (Confederação Nacional de Municípios), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.

No Amazonas, a medida reduziria os repasses para 22 prefeituras, segundo a AAM (Associação Amazonense de Municípios). O prefeito de Parintins, Bi Garcia, prometeu recorrer à Justiça para recontar a população. Ele alegou que o município poderia perder R$ 600 mil por mês.

Na liminar, que será submetida a referendo do Plenário, o ministro destacou que o ato do TCU, de 28 de dezembro de 2022, aparentemente ignora a Lei Complementar 165/2019, que, buscando salvaguardar os municípios que tiveram redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico.

Lewandowski salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – especialmente antes da conclusão do censo demográfico – interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

O relator observou, também, que o princípio da segurança jurídica tem como objetivo assegurar que o Poder Público atue com lealdade, transparência e boa-fé, vedando modificação de conduta “de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender o administrado ou frustrar as suas legitimas expectativas”.

Em análise preliminar, Lewandowski verificou, no ato da corte de contas, ofensa ao pacto federativo e aos princípios da legítima confiança e da segurança jurídica, além de desrespeito a direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das suas populações locais.

O ministro determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente.

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Assuntos Censo 2022, destaque, FPM, municípios, recursos públicos, TCU
Redação 23 de janeiro de 2023
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