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zmanchete

Lewandowski mantém eleição direta no Amazonas, mas diplomação dos eleitos vai aguardar embargos

3 de agosto de 2017 zmanchete
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Ricardo Lewandowski
Ricardo Lewandowski já havia suspendido a eleição direta no dia 28 de junho (Foto: Nelson Jr./STF)

Da Redação

MANAUS – O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a eleição direta no Amazonas, e acatou apenas parcialmente o pedido do vice-governador Henrique Oliveira, que pedia a suspensão do processo eleitoral. Na decisão, tomada na tarde desta quinta-feira, 3, o ministro determina, no entanto, que a diplomação dos eleitos só seja feita após o julgamento dos embargos de declaração pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

“Reconsidero, em parte, a decisão agravada para condicionar a diplomação dos eleitos nas eleições suplementares aos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas, convocadas pelo TSE, ao julgamento dos embargos de declaração lá opostos no RO 246-61.2014.6.04.0000 e à publicação do respectivo acórdão, sem prejuízo da realização do pleito em questão, inclusive de eventual segundo turno. Comunique-se, com urgência, ao TRE-AM e ao TSE. Intimem-se.”, despachou Lewandowski.

No Agravo Regimental na Petição n° 40985 da Ação Cautelar nº 4342,  Henrique Oliveira pedia que a decisão de Mello ocorresse “após sanar todos os recursos existentes nas instâncias superiores e que ele, como vice, assumisse o comando do governo até o trânsito em julgado”.

Henrique apresentou parecer da advogada-geral da União, Grace Mendonça, no dia 18 de agosto, constatando que a decisão do colegiado do TSE violou o artigo 52, inciso 1º, da Constituição do Estado do Amazonas, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 63, de 15 de julho de 2008, que determina no caso de dupla vacância dos cargos de Governador e vice nos dois últimos anos de mandato, a realização de eleições indiretas pela ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas).

Outra ação

Mais cedo, ministro rejeitou a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pelo partido do presidente interino da Assembleia Legislativa, Addala Fraxe, o PTN, por erro processual. Lewandowski alegou que o PTN regional não tem competência para propor a ADPF.

“De plano, verifico que a presente ação não merece prosperar. Isso porque existe uma falha na representação do arguente, uma vez que a procuração apresentada foi subscrita pelo Diretório Regional do Partido Trabalhista Nacional no Amazonas, em desacordo com a jurisprudência do Supremo, que exige que o instrumento de mandato seja outorgado pelo diretório nacional do partido político”, escreveu o ministro em seu despacho.

Ainda há outros pedidos para serem julgados pelo ministro, também pedindo a suspensão do processo eleitoral, cujo primeiro turno está marcado para este domingo, 6.

Na decisão sobre o pedido do PTN, Lewandowski cita uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1426) relatada pelo ministro Celso de Mello. “O Partido Político, com bancada parlamentar no Congresso Nacional, é carecedor da ação direta de inconstitucionalidade, quando representado, no processo objetivo de controle normativo abstrato, por Diretório Regional ou por Comissão Diretora Estadual Provisória, pois a representação partidária, em sede de fiscalização concentrada de constitucionalidade, instaurada perante o Supremo Tribunal Federal, compete, exclusivamente, ao Diretório Nacional ou, quando for o caso, à Comissão Executiva do Diretório Nacional da agremiação partidária, ainda que o objeto de impugnação seja lei ou ato normativo de origem local”, diz o acórdão.

Cronologia

No dia 26 de janeiro, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) cassou os mandatos de José Melo (Pros) e do vice Henrique Oliveira (SD) por compra de votos em 2014. A ação foi apresentada pelo ão ajuizada pela “Coligação Renovação e Experiência”, do senador Eduardo Braga (PMDB), candidato a governador.

Com a decisão do TRE, o governador e vice recorreram no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com embargos de declaração contra o acórdão da corte eleitoral do Amazonas que determinou a cassação da chapa. Mas, no dia 4 de maio, os ministros do TSE resolveram manter a cassação dos mandatos de governador e vice.

No dia 29 de junho, um recurso ingressado pelo SD (Solidariedade), partido do ex-vice-governador, foi aceito por Ricardo Lewandowski, escolhido relator do processo, que determinou a suspensão do processo eleitoral no Estado.

Uma semana depois, recurso de Eduardo Braga foi julgado pelo decano do STF, Celso de Mello. No dia 6 de julho, ele resolveu restabelecer o processo de eleição diretas no Amazonas e julgar extinta o recurso do Henrique Oliveira.

No dia 1º de agosto, o ex-vice-governador ingressou com um novo recurso, um agravo regimental, que motivou o interrogatório de Lewandowski a Gilmar Mendes.

Cassação

José Melo e Henrique Oliveira tiveram os mandatos cassados pelo TSE. Os ministros entenderam que o governador tinha, pelo menos, conhecimento da compra de votos realizada por Nair Queiroz Blair dentro do próprio comitê de campanha do candidato, no dia 24 de outubro de 2014. A empresa de Nair era contratada pelo governo estadual por R$ 1 milhão.

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Assuntos Amazonas, eleição direta, eleição indireta, eleição suplementar, PTN, Ricardo Lewandowski, STF, TSE
Cleber Oliveira 3 de agosto de 2017
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