MANAUS – Ao mesmo tempo em que prega o voto consciente, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deixa a cargo dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) a decisão de instituir a ‘Lei Seca’ – restrição à venda e consumo de bebida alcoólica na véspera e dia da eleição. É contraditório. Com a proibição, a Justiça Eleitoral julga que o eleitor não tem consciência suficiente para tomar uma cerveja e ir fazer sua escolha política na urna em paz. Atribui ao eleitor, por antecipação, uma atitude de delinquência que, nesse caso específico, está sujeito sob efeito de bebida alcoólica. A ‘Lei Seca’ fere as regras de mercado ao impedir a venda e consumo de um produto específico durante, praticamente, dois dias. O comerciante fica com o prejuízo no negócio. Em Manaus, policiais e agentes do TRE revistaram eleitores e jogaram cerveja na rua, na noite desse sábado e madrugada de domingo.