Da Redação
MANAUS – Indígenas do Amazonas que produzem e vendem artesanato a partir de penas e plumas de aves podem ser multados em até R$ 50 mil por conta da Lei nº 5.286/20, de autoria da deputada Joana Darc (PL) e sancionada pelo governador Wilson Lima.
“Fica proibida, no Estado do Amazonas, a retirada de penas e plumas de toda espécie de ave viva, bem como a produção e a comercialização de produtos, por pessoa física ou jurídica, cuja confecção as utilize para fins de manufatura individual, comercial e industrial”, diz a lei.
Em seus dois artigos, no entanto, a lei não cita os povos indígenas e a tradição com artesanato feito por meio das plumas. Yura Marubo, líder indígena e advogado, explica que sem um inciso ou artigo incluindo a cultura indígena, eles podem ser punidos.
“Ela não faz distinção para indivíduos, ela inclui todos, eu, você, quem use adereço, quem compra e quem vende e para a indústria que usa esse material, ou seja, não há distinção nenhuma. Então a nossa preocupação é justamente por isso. É necessário que uma lei com essa dimensão possa trazer em algum artigo ou inciso uma especificidade quanto às questões indígenas”, disse.
Marubo explica que sem fiscalização e regulação, a lei vai contra o artesanato indígena. Segundo Marubo, muitos indígenas usam penas e plumas de aves ainda vivas, quando retiram dos locais onde elas se reúnem para comer, chamado de ‘Canamã’.
“Proibir por proibir é um atentado direto para com nossos artesãos e a cultura do artesanato, uma vez que é impossível fiscalizar e reprimir tais ações. Quanto aos povos indígenas, as plumas usadas são retirada de Canamãs”, sustenta.
Segundo a deputada Joana Darc, a intenção é impedir que aves sejam tratadas com crueldade, tendo suas penas utilizadas para travesseiros, fantasias e espanador de pó. “O que a maioria dos usuários desconhece é o procedimento para a obtenção dessa matéria prima, pois os animais são depenados vivos causando-lhes imenso sofrimento. Esse torturante processo repete-se anualmente, quando as aves renovam as suas plumagens”, explicou a deputada na justificativa do projeto, quando apresentou o projeto aos colegas.
Lei nº 5.286/20 completa:
Acho que a lei que proíbe a retirada de penas de aves vivas, deve se estendida a todo território nacional e também aos povos indígenas. Não se pode admitir tamanha crueldade. Não faz o menor sentido um povo que preserva a natureza exerça tamanha crueldade com as aves.