Da Redação
MANAUS – Retirada de penas e plumas de qualquer espécie de ave viva, produzir e comercializar produtos que as utilizem, por pessoa física ou jurídica, renderá multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil no Amazonas. A penalidade consta na Lei nº 5.286, de 23 de outubro de 2020.
Os índios, que culturalmente usam penas de aves para ornamentos pessoais e artesanato, também podem ser enquadrados na lei.
A exceção é para os casos em que as penas e plumas tenham sido obtidas na forma de subproduto oriundo de processo industrial. “Entende-se por manufatura todo e qualquer objeto que utilize plumas e penas de aves como matéria-prima para preenchimento interior ou exterior destes”, define a lei.