Da Redação
MANAUS – Os restaurantes e lanchonetes de Manaus ficaram livres de custo adicional com pessoal. Lei estadual aprovada pela ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) que obrigava a contratação de nutricionistas foi vetada pelo governador do Estado, Wilson Lima. Ele alegou inconstitucionalidade, pois viola “diretamente a livre iniciativa, princípio basilar do direito econômico brasileiro”.
Lima acatou parecer da PGE (Procuradoria Geral do Estado), que argumenta: “O Legislativo estadual debruçou-se sobre direito comercial e civil, que é de competência privativa da União, além de ter interferido diretamente na livre iniciativa, um dos princípios econômicos previstos em nossa Constituição”.
Conforme o procurador Luis Eduardo Mendes Dantas, por mais que se crie situação de suposta proteção aos consumidores, a proposta é de predominantemente de direito comercial e civil, porque cria obrigação que deve ser atendida dentro da atividade fim dos estabelecimentos, “interferindo no seu modo de operação e comercialização”. Segundo ele, a situação trata-se de competência privativa da união.
O procurador afirma que a decisão de ter ou não nutricionistas no quadro de pessoal deve continuar sendo do estabelecimento. Segundo ele, o mercado concorrencial é capaz, por si só, de solucionar eventuais disputas entre comerciantes do ramo, prestigiando aqueles que oferecerem mais benefícios aos clientes.