Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Pessoas condenadas em segunda instância, por crimes de violência e abuso contra crianças, jovens e adolescentes, não podem ser contratadas pelo Poder Público no Amazonas. A lei nº 5.187, de 25 de maio, proíbe a contratação de condenados por esse crime a cargos vinculados à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo e do Poder Legislativo Estadual.
O impedimento à contratação começará na data da publicação da condenação em segunda instância, e se estenderá até o cumprimento integral da pena, ou com a decisão absolvitória.
Os crimes englobados pela lei são os de natureza violenta, de sangue, abuso sexual, exploração de trabalho infantil, maus-tratos e afins.
A proibição imposta não se aplica aos crimes culposos (quando não há a intenção de realizar o ato criminoso) e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
A proibição inclui os cargos de natureza temporária, comissionada ou função de confiança. Antes da nomeação para os cargos, a pessoa interessada, obrigatoriamente, deverá apresentar declaração de antecedentes criminais que ateste a sua inocência quanto aos crimes descritos.
O funcionário que prestar declaração falsa ou desatualizada sobre a sua condição, responderá criminalmente segundo o disposto no Código Penal Brasileiro.
A lei, oriunda do Projeto de lei nº 165/2019, de autoria do deputado Álvaro Campelo (Progressistas), previa originalmente que pessoas físicas e jurídicas não pudessem ser contratadas pelo Poder Público. No caso das empresas, ficariam vetados qualquer tipo de incentivo fiscal, doações e empréstimos junto às agências de fomento estatais, inclusive para os seus sócios.
Entretanto, em parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), o deputado Serafim Corrêa (PSB) propôs em emenda que as pessoas jurídicas fossem retiradas da proposta original. Segundo o parlamentar, a pessoa jurídica não é capaz de ser sujeito ativo dos crimes em questão.
Serafim cita ainda a Constituição Federal, em seu Art. 5º, que prevê que quando se identifica quem são os autores físicos dos fatos praticados contra crianças, jovens e adolescentes, estes e somente estes serão responsabilizados penalmente e não a pessoa jurídica.
O PL 165/2019 chegou a ser vetado totalmente pelo governador Wilson Lima. Em parecer, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) argumentou que o projeto invade a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, prevista no inciso XXVII do Art. 22 da Constituição.
No parecer, Lima alega ainda que existem carreiras que, dentro de suas peculiaridales e funções exercidas, já têm a previsão de análise da vida social do candidato, situações que justificam a exigência e já declaradas constitucionais. Mas em sessão online no último dia 20 deste mês, a ALE derrubou o veto e a lei foi promulgada pelo governador.
Veja a lei completa: